Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Boa tarde Prezados Colegas,
Uma funcionária foi homologada no sindicato da categoria, tudo carimbado e assinado em maio desse ano, só que ao invés de ser entregue o Termo de Homologação de Rescisão de Contrato, foi entregue o Termo de Quitação de Rescisão de Contrato, segundo ela, não teve nenhum problema no saque do FGTS e deu entrada no seguro desemprego.
A empresa deverá pagar alguma multa por esse erro?
Tem alguma base legal que se refere a isso?