R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 10
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R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalAnya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Rr Teodoro
A empresa recolhe FGTS auxílio-doença acidentário
Att,,
Priscila Candida Dantas
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Bom dia.
o artigo 15 da Lei 8.036/90, diz que:
"Art 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (...) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”
Portanto veja que deve ser depositado em caso de auxilio ser por acidente de trabalho ou em caso de serviço militar.
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalEntão no caso de doença ocupacional, aquela não adquirida no ambiente de trabalho não há o recolhimento de FGTS ?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal DEPÓSITOS DE FGTS - DOENÇA OCUPACIONAL
- O empregador é obrigado a recolher os valores devidos a título de FGTS na conta vinculada do empregado durante o período em que este se encontra de licença por acidente de trabalho, conforme disposto no parágrafo 5º, do art. 15, da Lei 8.036/90.
Fonte:Oculto50006-ba-00733Oculto0006" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalVeriquei com o fiscal do MTE , ele disse que quando é auxilio doença ocupacional no caso cancêr não adquirido no ambiente de trabalho, não há o recolhimento do FGTS do trabalhador. Desta forma o extrato para fins rescisórios consta como falta as competencias em que o trabalhador esteve de auxilio doença. Quando enviaram a gfip não informaram certo o tipo de afastamento. Como devo proceder para retificar essas informções, alguem já passou por isso que possa ajudar ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Rr bom dia,
Sempre que tem afastamento, envio a GFIP informando para o empregado o valor de R$ 0,01, simbólico apenas, para que as competências não fiquem como "Não Localizadas".
Att,
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Vânia Zanirato exatamente, fui verificar as gfips passadas e vi que a não tinha nenhuma informação da funcionária em questão, fiz esse procedimento de 0,01 centavo e realmente o sefip puxou o afastamento.
No caso então terei que reenviar todas a gfips em que ela ficou afastada né ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Sim Rr
Na modalidade 9 para ambos.
Att,
R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalObrigado pela ajuda Vânia Zanirato !
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