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Auxilio-doença

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:44

Bom dia Rr Teodoro

A empresa recolhe FGTS auxílio-doença acidentário

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Priscila Candida Dantas

Priscila Candida Dantas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:48

Bom dia.

o artigo 15 da Lei 8.036/90, diz que:

"Art 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, (...) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.”

Portanto veja que deve ser depositado em caso de auxilio ser por acidente de trabalho ou em caso de serviço militar.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:57

As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são:

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;

Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade;

Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;

Durante todo o período de afastamento por serviço-militar obrigatório;

No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e

Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.

Nos casos em que não há salário fixo, ou seja, em que o empregado recebe salário variável (comissão, produção e etc.) o empregador poderá tomar como base de cálculo do FGTS o valor da média dos últimos 12 (doze) meses, salvo se houver estipulação em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:03

DEPÓSITOS DE FGTS - DOENÇA OCUPACIONAL

- O empregador é obrigado a recolher os valores devidos a título de FGTS na conta vinculada do empregado durante o período em que este se encontra de licença por acidente de trabalho, conforme disposto no parágrafo 5º, do art. 15, da Lei 8.036/90.


Fonte:Oculto50006-ba-00733Oculto0006" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:41

Veriquei com o fiscal do MTE , ele disse que quando é auxilio doença ocupacional no caso cancêr não adquirido no ambiente de trabalho, não há o recolhimento do FGTS do trabalhador. Desta forma o extrato para fins rescisórios consta como falta as competencias em que o trabalhador esteve de auxilio doença. Quando enviaram a gfip não informaram certo o tipo de afastamento. Como devo proceder para retificar essas informções, alguem já passou por isso que possa ajudar ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:52

Rr bom dia,

Sempre que tem afastamento, envio a GFIP informando para o empregado o valor de R$ 0,01, simbólico apenas, para que as competências não fiquem como "Não Localizadas".

Att,

Vânia Zaniratto

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R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 11:01

Vânia Zanirato exatamente, fui verificar as gfips passadas e vi que a não tinha nenhuma informação da funcionária em questão, fiz esse procedimento de 0,01 centavo e realmente o sefip puxou o afastamento.
No caso então terei que reenviar todas a gfips em que ela ficou afastada né ?

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