x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 1.154

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 12:42

Boa Tarde Olimpio. Se refere ao GFIP Sem Movimento? Se sim, não a cobrança de multa, mas o quando mais rápido você transmitir, mais rápido ira tirar a pendencia como por exemplo, para emitir a CND do INSS.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 13:16

Boa tarde Olimpio,

Deixar de apresentar a GFIP, apresentá-la com dados não correspondentes aos fatos geradores, bem como apresentá-la com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores, sujeitarão os responsáveis às multas previstas na lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, e às sanções previstas na lei nº 8.036/90.

Nos casos acima, a correção da falta, antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscal por parte do INSS, caracteriza a denúncia espontânea, afastando a aplicação das penalidades previstas.

O pagamento da multa pela ausência de entrega da GFIP não supre a falta deste documento, permanecendo o impedimento para obtenção de Certidão Negativa de Débito - CND.


Fonte: Receita Federal

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
SHARLENE VAZ

Sharlene Vaz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:25

boa tardeeee

pessoal estou com um cliente aqui que durante os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 o seu antigo contador nao compensou na gfip a retenção que teve nas suas notas de serviço... e ele esta com debito na receita devido ao nao pagamento dos 20% da empresa, ou seja, ele só pagava a parte dos funcionarios...

a pergunta é

eu posso retificar essas gfips e compensar todo esse inss retido dessas notas??????

Orlanice Dultra

Orlanice Dultra

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 20:32

Boa noite colegas.
Gostaria de saber como obter o FPAS e o CNAE preponderante de uma empresa ME que tem o CNAE 8230-0/01 ((Serviços de organização de feiras, congressos,exposição e festas). Aproveitando quero perguntar: essa empresa pode contratar uma pessoa menor de idade como menor aprendiz ou estagiário para trabalhar meio período?
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Abs,
Orlanice Dultra

Nivaldo Calheiros de Balbino Silva

Nivaldo Calheiros de Balbino Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:02

bom dia
Entreguei a sefip referente a mês de maio/2005,contendo os cadastros de 2 funcionários. a empresa demitiu um deles recolhendo o fundo de garantia devido. A empresa não recolheu o fgts do outro funcionário remanescente. Qual o procedimento para recolher o fgts do mês maio/2005 no que se refere a sefip

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:23

Bom dia Nivaldo,

Informar os dois empregados, sendo o a recolher na modalidade branco, e o já recolhido na modalidade 9.

Manual SEFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:24

Bom dia Nivaldo,

uma SEFIP sobrepõe a outra, portanto, ao transmitir novamente, você terá que incluir todos os funcionários. Como são 2, o que está certo você irá colocá-lo na modalidade 9 (confirmação informações anteriores) e o que você tem que recolher o FGTS na modalidade (Recolhimento ao FGTS e a Declaração Previdencia).
Seu programa provavelmente já deve estar com as tabelas atualizadas não?

Mônica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.