x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 853

Acidente fora do trabalho

Vitor Ângelo Moreira Gomes

Vitor Ângelo Moreira Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:10

Boa tarde, uma funcionaria da empresa X, está devidamente registrada, porem a mesma sofreu um acidente em casa quando fazia suas coisas pessoais. Gostaria de saber quais são as obrigações do Empregador nesse caso e quais são os direitos que ela tem!
Desde já, muito obrigado!

Por favor, responder com base legal.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:16

Vitor Ângelo Moreira Gomes


Auxílio-doença é o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, fica incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos.

O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Cabem ao empregador as seguintes obrigações:

Abonar as faltas;

Garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento;

clique aqui

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 16:56

Fábio,

Não há FGTS no Auxilio Doença, acidente de trabalho sim.
Observar § 5º, do Art. 15, LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 17:03

Verdade Fabio, Mas confesse que está difícil de entender sua colocação. rsrs

Viviane Farias
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 17:07

Exato Fábio, interpretei de forma rápida sua resposta, mas concordo com a Viviane. Se você ler rapidamente entende outra coisa rs
De qualquer forma, a base legal para reforçar sua resposta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.