Boa Tarde Edilson!
Contribuição Patronal:
Empresas Optantes pelo SIMPLES NACIONAL:
FGTS: 8%
INSS: Somente a quantia descontada do seu empregado
SOCIOS/PRO LABORE: 11% de INSS(descontado)
Empresas Optantes pelo LUCRO REAL PRESUMIDO:
FGTS: 8%
20% referente à contribuição previdenciaria patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive, pro labore.
TERCEIROS:5,8% ( Salario Educação + Incra + Senai + Sesi + Sebrai). Essa é a regra mais geral, mas as alíquota variam conforme o código FPAS da empresa.
de 1% a 3% sobre o total das remunerações pagas a título de salario, referente ao FAT( Fator acidentario de prevenção)
RAT: RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
Socios: 11% de INSS(descontado)
Espero ter ajudado!
Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!