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Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 14:44

Boa Tarde Edilson!

Contribuição Patronal:

Empresas Optantes pelo SIMPLES NACIONAL:

FGTS: 8%
INSS: Somente a quantia descontada do seu empregado
SOCIOS/PRO LABORE: 11% de INSS(descontado)


Empresas Optantes pelo LUCRO REAL PRESUMIDO:

FGTS: 8%

20% referente à contribuição previdenciaria patronal sobre o total da folha de pagamento, inclusive, pro labore.

TERCEIROS:5,8% ( Salario Educação + Incra + Senai + Sesi + Sebrai). Essa é a regra mais geral, mas as alíquota variam conforme o código FPAS da empresa.

de 1% a 3% sobre o total das remunerações pagas a título de salario, referente ao FAT( Fator acidentario de prevenção)

RAT: RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.


Socios: 11% de INSS(descontado)


Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!

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