Bom di!
Luiz,
Se a empresa é optante pelo simples nacional anexo I, II, III o código de recolhimento da GPS é 2003 e é recolhido somente os valores de INSS descontados dos segurados. Isto porque o INSS patronal é recolhido na guia do DAS sobre o faturamento. Tire um extrato e poderá visualizar esta informação em CPP.
Para as empresas optantes pelo simples nacional anexo IV, estas recolhem o INSS patronal conforme as demais empresas não optantes pelo simples nacional, todavia não recolhem para terceiros. Assim o código de pagamento deverá ser 2100, rat aplicado, terceiros 0,00, e valores descontados dos segurados. Para o preenchimento do DAS deve se marcar anexo IV, porque elas não recolherão o INSS CPP sobre o faturamento, porque já recolhem na GPS.
Colega
Tafarel Toledo, sou natural de Itaperuna - RJ, vim para Ubá MG, com 14 anos, saudades desta minha terra, tenho ainda familiares ai.
Saudações,
Tiago de Lannes