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Preenchimento GFIP - Mei

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 11:41

Uma empresa MEI com um funcionário que é registrado na carteira com o valor de 823,00.. terá que ser recolhido 65,84 (8% funcionário)e o funcionário recebe liquido 757,16... e o patrao recolhe 24,69 (3%). e dai tenho q lançar 139,91 como compensação no prog. SEFIG para a guia do INSS (GFIP) ficar 90,53. é isso?

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:38

E se por acaso eu colocar o valor errado em vez de 823,00 eu errar e por sei lá 832,00... e a gui ja foi paga como faço pra corrigir? e dá algum problema se o mes seguinte eu por o valor certo que é 823,00?

rebeka

Rebeka

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 11:08

Acabei de fazer... Ai me gerou uma guia com os 11%( 8% do funcionário e 3% do patrão)...e tbém me gerou uma guia do FGTS que é os 8% recolhido do funcionário... tenho que pagar as duas? Ou como sou MEI pago so a GPS que é os 11% que informa no Portal do Empreendedor?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 4 agosto 2013 | 18:27

Boa noite,

Rebeka,

Terá que pagar a GPS e o FGTS que são os encargos devidos pelo empregado contratado, e terá também que pagar o DAS que refere-se ao empresário.

Se você errar em algum preenchimento de GPS o procedimento é:

Se a guia for gerada a menor, você deve recolher a diferença com a multa e os juros (quando devidos)

Se a guia for recolhida a maior, você poderá compensar como pagamento indevido no mês subsequente.

saudações,
Tiago de Lannes

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 07:00

Bom dia a todos.
Caro amigo Tiago de Lannes, gostaria de uma orientação quanto ao recolhimento do INSS de uma ME:
- Ela é Anexo I cod. 2003 - é recolhido a parte descontada do Funcionario apenas.
- Se é Anexo IV como fica os recolhimentos
- INSS e Patronal
obrigado

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 07:48

Ola Luis Carlos.

o código para recolhimento da GPS-MEI é o 2100 (empresas em geral).

Deverá ser marcado na geração da GFIP como não optante pelo simples, RAT: 0,00; FAP:1,00; Outras entidades: 0000 e o valor de INSS patronal que for gerado, você deverá lançar 17% como compensação no campo especifico do SEFIP, pois o INSS patronal do MEI é apenas de 3%

Abração

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 08:39

Caro Amigo Tafarel
Quanto ao MEI tudo ok.
Porem a duvida é quanto a ME(Materias de Construção), porque veio de outro escritorio assim.
- Recolhimento Cod 2003 - apenas o que desconta do funcionario (INSS)
outra:
- Recolhimento Cod 2100 - 20% s/ folha (Telemarketing) ME, todas no simples.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:08

Luiz Carlos, primeiramente tem que saber se essa ME é optante pelo simples nacional ou não.

Caso seja optante, o código de pgto da GPS é o 2003, e apenas é recolhido os valores de INSS descontados dos segurados (funcionarios, socios e autonomos).

Caso não seja optante, o codigo é o 2100 e alem do INSS dos segurados, deverá ser recolhido tambem o INSS patronal, alem dos valores de outras entidades, baseado no FPAS X CNAE da empresa.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:27

Bom di!

Luiz,


Se a empresa é optante pelo simples nacional anexo I, II, III o código de recolhimento da GPS é 2003 e é recolhido somente os valores de INSS descontados dos segurados. Isto porque o INSS patronal é recolhido na guia do DAS sobre o faturamento. Tire um extrato e poderá visualizar esta informação em CPP.

Para as empresas optantes pelo simples nacional anexo IV, estas recolhem o INSS patronal conforme as demais empresas não optantes pelo simples nacional, todavia não recolhem para terceiros. Assim o código de pagamento deverá ser 2100, rat aplicado, terceiros 0,00, e valores descontados dos segurados. Para o preenchimento do DAS deve se marcar anexo IV, porque elas não recolherão o INSS CPP sobre o faturamento, porque já recolhem na GPS.

Colega

Tafarel Toledo, sou natural de Itaperuna - RJ, vim para Ubá MG, com 14 anos, saudades desta minha terra, tenho ainda familiares ai.


Saudações,

Tiago de Lannes

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 11 agosto 2013 | 11:07

Juliana,

Acho que é como nosso colega Tafarel Toledo explicou. Segue abaixo novamente:

o código para recolhimento da GPS-MEI é o 2100 (empresas em geral).

Deverá ser marcado na geração da GFIP como não optante pelo simples, RAT: 0,00; FAP:1,00; Outras entidades: 0000 e o valor de INSS patronal que for gerado, você deverá lançar 17% como compensação no campo especifico do SEFIP, pois o INSS patronal do MEI é apenas de 3%


Será recolhido a título de INSS sobre a remuneração do empregado o valor de R$ 74,58 (8% descontado do empregado e 3% como encargo do empregador); e a título de FGTS R$ 54,24 (8% que é também encargo do empregador).

[...]

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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