x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 480

Aposentadoria por invalidez

Fernanda Jocelane S Ferreira

Fernanda Jocelane s Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 09:28

Bom dia,
tenho um caso na empresa que gostaria de saber qual o procedimento correto! Um funcionário estava afastado há anos, agora recebeu uma carta do INSS concedendo a aposentadoria por invalidez. Porém estou na seguinte dúvida, tenho que pagar as férias que ele tinha antes de aposentar? Eu pago isso como recibo de férias ou como TRCT? Ele está registrado em uma empresa que não há mais movimentação, pois todos os funcionários foram transferidos sem ônus, eu posso fazer a transferência dele também, afinal eu tenho que recolher alguns FGTS que estão em atraso, e não consigo recolher pela empresa antiga por não ter a chave pri e nem o certificado digital.

Desde já agradeço;

Fernanda Ferreira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.