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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adriana Aparecida dos Santos Neves

Adriana Aparecida dos Santos Neves

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:42

Caros colegas, alguém pode me ajudar...funcionária, tem seu horário das 08:00 às 18:00, e a empresa altera p/ 7:30 às 17:30, e funcionária se nega, detalhe funcionária gestante, diz que ñ vai fazer esse horário, o que fazer numa situação dessas? advertência, suspensão?

Desde já agradeço.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:47

Adriana Aparecida dos Santos Neves

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - REQUISITOS PARA SUA VALIDADE

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.

Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.

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