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Salário Família na Rescisão com saldo zero

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 20:46

Olá Colegas do fórum!

Li outros tópicos sobre salário família mas não consegui esclarecer minha dúvida sobre o tema.

Estou com um termo de rescisão para refazer pelo novo TRCT onde o outro contador fez e deu saldo zero e pelo meu sistema aparece o saldo igual ao valor do salário família.

Ocorre o seguinte: A funcionária pediu demissão em 31/05/2012, não trabalhou o mês de maio inteiro e também não ia cumprir o aviso.
Descontei 26 faltas, 5 DSR, aviso prévio indenizado em função disso e o saldo da rescisão foi creditado como ajuste de saldo devedor, porém, como disse, o valor rescisório líquido foi de R$ 22,00, referente ao salário família.

Entrei em contato com o sistema e ele disse que é um direito do funcionário, por isso não poderia ser descontado. Mas se ela não trabalhou nenhum dia ela tem direito mesmo assim? Dai o suporte pediu para ver com o orientador trabalhista.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 00:19

Bom dia Rosana

o funcionário tiver salário família a receber esse valor não poderá ser abatido, pois se trata de um benefício pago pelo INSS (empresa paga ao funcionário e compensa na GPS). Ou seja, o valor líquido da rescisão será correspondente ao salário família.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 08:30

Rosana, bom dia!

Infelizmente deverá pagar o salário família (o que é absurdo, já que a funcionária não trabalhou nenhum dia).

Nesse caso, paga como saldo de rescisão somente o valor do benefício.

Segue matéria da IOB sobre o assunto:

clique aqui

att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:36

Pessoal, muito obrigada pela atenção!

Como sempre, me tiraram a dúvida, o que me alivia muito.

O empregador está desolado pois vai ter que pagar multa por causa de 22,00.

Mas agora sei que não posso fazer nada.

Deus abençoe a todos!

Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:43

22,00 é o líquido da rescisão, mas ela pediu demissão em 31/05/2012, na época o outro contador apresentou uma rescisão zerada, então ele não pagou nada e perdeu o prazo para pagamento das verbas rescisórias.
Em 22/08/2013, mais de 1 ano depois ele vai homologar no MT, e ele não tem o comprovante que pagou os R$ 22,00.
Por isso achamos que ele vai pagar multa, por não ter pago os 22,00 na época.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 12:01

Paulo,

O que acho absurdo é pagar salário família para uma pessoa que não está nem aí para emprego, é irresponsável (para faltar o mês todo) e estava ocupando a vaga de alguém que poderia estar trabalhando dignamente para sustentar a família.

A empresa não arca com esse custo, mas eu sim e você também!

Mas, isso aqui é Brasil, país onde esse absurdos existem, onde é necessário pagar "salário família" para calar a boca da maioria... Isso é mais fácil que investir em saúde, educação, transporte etc...

Bom, foi só um desabafo.

....

Rosana,

Eu iria na homologação e veria se o fiscal vai falar algo, talvez ele só faça uma ressalva e mande a empresa pagar, vai saber né.

Mas com certeza a empresa levará uma chamada por demorar tanto para fazer a homologação.


Vanessa

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Rosana Alves

Rosana Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 12:32

O que vocês querem dizer com fazer uma ressalva?

O empregador pediu que eu fizesse um recibo dos 22,00 com data de 01/06/2012, como se ele tivesse pagado em dinheiro na época, mas não estou muito confiante que vão aceitar.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:22

Rosana,

O sindicato não vai aceitar o recibo, só é válido depósito em conta, cheque administrativo ou ordem de pagamento; dinheiro só para analfabeto e na frente do fiscal.

Ressalva é um complemento colocado no verso da rescisão, informando que era devido o pagamento de tal valor.

Eu iria homologar e veria o que o fiscal colocará como ressalva, às vezes eles nem notam, outras eles são firmes e aplicam multa... Aí depende...

Vanessa

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