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FÓRUM CONTÁBEIS

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Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 12:03

Boa dia!

Tatiane,

As empresas optantes pelo simples nacional enquadradas no anexo IV que prestarem serviços com cessão de mão de obra, estão obrigada a reterem 11% a titulo de INSS, excetuando-se as hipoteses da desoneração da folha de pagamento em que a aliquota de retenção foi reduzida.

Observe a IN 971 RFB.

Saudações,

Tiago de Lannes

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