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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOAO CABRAL

Joao Cabral

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 6 junho 2006 | 21:20

como devo proceder quando um funcionario nao executa o trabalho o qual lhe foi determinado por hierarquia superior e tambem quando profere palavras de baixo calão com seu superior. existe alguma lei alguma advertencia a esse respeito?

alexandre capobianco

Alexandre Capobianco

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 7 junho 2006 | 10:03

Bom dia

Caberá a vc. realizar uma advertencia por escrito posteriormente uma suspensão de 1 dia, e consequentemente caretando assim uma demissão por justa causa. Cabe salientar que os magistrados de modo geral não aceitam demissão por justa causa.
Procure seu contador ele lhe informará quais os procedimentos a serem realizados neste momento
Att
Alexandre

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL

Aliança Centro Empresarial Contábil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 21 junho 2006 | 16:37

Olá João,

o funcionário estará infrigindo o Artigo 482 da CLT e voce poderá adverti-lo por escrito ( existem modelos em papelarias ) Caso ele continue, voce poderá suspende-lo por no máximo 3 dias ( é o nº máximo que se usa ) Se continuar mesmo assim, voce poderá despedi-lo, mas não faça a demissão POR JUSTA CAUSA, porque infelizmente qualquer juiz dará ganho de causa ao funcionário, porque é uma coisa muito dificil de voce provar. Abraço.Paulo

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS.
Paulo César Martins
e-mail : [email protected]
Margarete Cabral

Margarete Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 09:40

Bom Dia !!

Aproveitando o ítem "advertência", quero saber se a empresa pode dar advertência ao funcionário, pelo mesmo não ter dado foto para por no LRE, visto estar admitido na empresa desde Maio /2010.

A empresa sempre solicita verbalmente e ele sempre dá uma desculpa. Por favor, o que fazer? Pedir por escrito?

No aguardo,

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