Desde de 1º de janeiro desse anos fechamos mês inteiro. É corrido, mas estamos dando conta.
Veja que havendo horas extras depois do dia 24/25 (conforme exemplo) e sendo pagas no próximo mês, qualquer fiscal entenderá que esse INSS (tem tb FGTS) que incide nas HE estaria sendo recolhido com atraso e analisando, faz todo SENTIDO. Salvo engano esse a RFB ganhou um parecer favorável da AGU nesse sentido, não lembro o ano, mas tenho salvo em algum lugar (difícil é achar). Vou procurar.
Li algo também, esse não me recordo que site foi, dizendo sobre o SPED Social (no início do projeto, vários nomes mudaram desde então) que tudo precisa ser computado no próprio mês.
Consulte um fiscal da RFB (previdência social) nesse sentido.