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FÓRUM CONTÁBEIS

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Data de Fechamento da folha pagamento

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:26

Boa tarde
verificando a questão de data para fechamento da folha d epagamento, percebi que cada empresa tem e sabe sua necessidade.
mais fiquei com uma duvida quanto aos dias,por exemplo posso fechar a folha no dia 25/mes á 24/do proximo mes?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:39

Boa tarde Yone,

Essa prática é muito utilizada por escritórios, em razão da quantidade de folhas a fechar e o tempo curto.
Na verdade voce fecha antecipadamente a folha, mas não deixa de pagar ou descontar o que ocorreu do dia 25 ao dia 30. Os eventos serão pagos no próximo mês, salvo se ocorrer rescisão no período.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 15:58

Yone veja bem,

Você sempre fechará sua folha com base nos 30 dias. No seu exemplo, você pagará 30 dias de salário, os eventos (Horas Extras, Faltas) até o dia 24, e fechará no escuro do dia 25 ao dia 30. Eventos estes que serão lançados na próxima folha, e assim por diante.

Sugiro que consulte seu Sindicato para saber se há algum impedimento quanto a este procedimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thiago Henrique de Sales

Thiago Henrique de Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:03

Desde de 1º de janeiro desse anos fechamos mês inteiro. É corrido, mas estamos dando conta.

Veja que havendo horas extras depois do dia 24/25 (conforme exemplo) e sendo pagas no próximo mês, qualquer fiscal entenderá que esse INSS (tem tb FGTS) que incide nas HE estaria sendo recolhido com atraso e analisando, faz todo SENTIDO. Salvo engano esse a RFB ganhou um parecer favorável da AGU nesse sentido, não lembro o ano, mas tenho salvo em algum lugar (difícil é achar). Vou procurar.

Li algo também, esse não me recordo que site foi, dizendo sobre o SPED Social (no início do projeto, vários nomes mudaram desde então) que tudo precisa ser computado no próprio mês.

Consulte um fiscal da RFB (previdência social) nesse sentido.

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