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auxilio doença

ROSILENE SIQUEIRA DOS SANTOS

Rosilene Siqueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 08:58

Bom dia
estou com uma duvida
tenho um funcionario que foi reintegrado pela empresa por motivo de auxilio doença da especie 31 entao ele nao tem direito a deposito fgts minha duvida é que procedimento devo tomar referente ao sefip ,ja que tem que fezer a informaçao dele para a previdencia social
agradecida

Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:06

Bom dia Rosilene, aconteceu aqui no escritório um caso parecido. Quando ele afastou-se foi informado no sistema que gera sua folha de pagamento correto? e assim você transmitiu o SEFIP com a informação que ele estava afastado, agora vai informar a data da reintegração e gerar o SEFIP da competência correspondente e transmitir junto com os outros funcionários - se houver -
espero ter ajudado

ROSILENE SIQUEIRA DOS SANTOS

Rosilene Siqueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:14

no caso ele saiu da empresa e 15 dias antes dele homologar ele sofreu um acidente nao relacionado ao trabalho agora estou reintegrando ele pois ele nao tinha feito o exame demissional nao sei como gerar o sefip para nao o recolhimento o fgts dele, e na empresa é so ele nao tem mais ninguem

Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:21

Quer dizer que, para a empresa ele ainda esta demitido!?
Se ela não tiver recebido nada (pois não homologou), acredito que o correto é cancelar a demissão, afasta-lo desde o dia do ocorrido, e gerar as SEFIP, mesmo em atraso. Ou se achar melhor entrar em contato com INSS para se informar melhor!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:26

Nos casos de doença vai informar apenas no mês do afastamento e no mês de retorno ao trabalho.
Segue abaixo como deve ser informado:

Exemplo:
Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de doença, no período de 10/04 a 18/05/1999:
de 01 a 09/04 – 09 dias trabalhados;
de 10 a 24/04 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 25 a 30/04 – 6 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 18/05 – 18 dias de licença pagos pelo INSS;
de 19 a 31/05 – 13 dias trabalhados;
Na GFIP/SEFIP da competência abril, informar para este empregado:
* campo Remuneração sem 13º Salário – valor correspondente aos 09 dias trabalhados mais os 15 dias de licença pagos pelo empregador – R$ 240,00;
* campo Movimentação – 09/04/1999 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código P1;
* os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Na GFIP/SEFIP da competência maio, informar:
* campo Remuneração sem 13º Salário – valor correspondente aos 13 dias trabalhados – R$ 130,00;
* campo Movimentação – 09/04/1999 e o código P1(*);
* campo Movimentação – 18/05/1999 (último dia da licença) e o código Z5(*) ;
* os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.

(*) Sempre que houver a informação de uma movimentação de retorno, devem ser informados, também, o código e a data de afastamento.

Manual do SEFIP 8.4

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