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Pagamento Retroativo Insalubridade/Periculosidade

MARCIO JOSE TEIXEIRA COSTA

Marcio Jose Teixeira Costa

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:07

Olá, com base em um parecer jurídico, nossa empresa foi orientada a pagar tais adicionais retroativos a data de admissão de cada empregado, são 10 no total, alguns tem direito a insalubridade e outros a Periculosidade. O empregado mais antigo foi admitido em 2011, o total a ser pago chega próximo de R$ 25.000, a grande dúvida que o advogado não soube responder é em relação as informações previdenciárias, ou seja como fica a questão da aposentadoria especial por exemplo? O correto não seria retificar as informações para posterior ganho no tempo de contribuição? Caso seja retificado a GFIP teremos ainda que recolher em atraso os encargos, consequentemente retificar RAIS e DIRF? .
E temos ainda a questão do pagamento, ou seja pagar em uma única parcela o valor retroativo vai reter do empregado mais de R$ 6.000 de IRRF, além de fato de não ajudar em nada o histórico para aposentadoria.
Desde de já obrigado!

Márcio Costa.
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 16:29

Marcio,

Para evitar o retrabalhado da SEFIP (por que ninguem merece), pense na possibilidade de emitir o Documento de PPP - O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

O PPP tem como finalidade:

• Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;

• Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;

Quanto ao IR, o problema continua, só não acredito que ele seja seu.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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