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INSS sobre diárias

C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:11

Bom dia!

Qual o fundamento legal para a retenção de 11% sobre o valor faturado das diárias pagas, independente desse valor exceder ou não a 50% da remuneração do empregado?

C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:36

Olá Jefferson,

Vou emitir uma NF de diárias pagas para motoristas e o valor não excede a remuneração deles em 50%, daí fiquei na dúvida sobre a retenção de 11% sobre o valor na NF, uma vez que quando faturo as horas extras já retenho os 11% de INSS sobre o valor da nota fiscal.


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