Ariane Vidotto Ramos
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia.
Pessoal estou com uma dúvida em relação ao aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho.
A cada ano trabalhado, ganhamos 01 dia de aviso, estou com um caso de ex colaborador que ganhou 90 dias de aviso indenizado pelo tempo de trabalho, o mesmo esta alegando que deve aparecer na sefip durante os 90 dias de aviso. Leis trabalhistas não é muito minha área por isso, estou pedindo a ajuda de vocês. Se alguém já passou por algum caso parecido se quiser me ajudar, agradeço desde Já.
Muito Obrigada