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Aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho

ARIANE VIDOTTO RAMOS

Ariane Vidotto Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:20

Bom dia.

Pessoal estou com uma dúvida em relação ao aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho.

A cada ano trabalhado, ganhamos 01 dia de aviso, estou com um caso de ex colaborador que ganhou 90 dias de aviso indenizado pelo tempo de trabalho, o mesmo esta alegando que deve aparecer na sefip durante os 90 dias de aviso. Leis trabalhistas não é muito minha área por isso, estou pedindo a ajuda de vocês. Se alguém já passou por algum caso parecido se quiser me ajudar, agradeço desde Já.

Muito Obrigada

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:29

Boa tarde,

Ariane,

Pela nova lei do aviso a cada ano trabalhado o empregado tem ao ser demitido sem justa causa o acréscimo de 3 dias de aviso.

NO caso de ser demitido com o aviso indenizado, o empregado somente constará na gfip até a data do efetivo desligamento. O tempo do aviso contará para todos os fins previdenciários e será reconhecido através da anotação na CTPS, onde na página do contrato de trabalho constará a data da projeção do aviso indenizado.

O empregado não continuará a ser informado na GFIP.

Att.

Tiago de Lannes

ARIANE VIDOTTO RAMOS

Ariane Vidotto Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:45

Ahan sei sim, só usei um exemplo, no caso em questão o ex colaborador ganhou os 90 dias de aviso prévio indenizado (pelo tempo de serviço) e esta alegando que deveria ter aparecido na Sfip nos 3 próximos meses onde se encerra seus 90 dias de aviso prévio?

Agradeço a atenção de todos!!

ARIANE VIDOTTO RAMOS

Ariane Vidotto Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:55

Pois é, como comentei no inicio RH e recursos humanos não é muito minha praia, a questão é que o ex funcionário esta alegando que deveria ter sido gerado no programa sefip se já foi desligado em Janeiro/2013, entendo que a obrigação da empresa é ele constar somente até a data de desligamento.

Loucura..

Mais uma vez muito obrigada pela ajuda

ARIANE VIDOTTO RAMOS

Ariane Vidotto Ramos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 14:49

Pois é, deve ser ago de outro mundo, não quero expor demais, mas cada funcionário do INSS tambem poderá dar definições diferentes, ou de duplo sentido, Mas enfim, agradeço atenção de todos os colegas que me ajudaram.

Muito Obrigada

Arlete Paula da Silva

Arlete Paula da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:46

Boa tarde!


Gostaria de uma informação ,quando o empregado que contratado como mensalista que trabalha no comércio, fazendo horas extras somente em datas festivas( Dias das mães, namorados e natal) ; há incidência das extras e dsr sobre férias?
Tem que pagar o dsr sobre extras no mês em que ele fez a extra?
Pergunto isso pelo fato dele já ser mensalista e não horista.

Obrigada!

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