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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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jackson

Jackson

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:18

fiz uma rescisao e estou com duvida no calculo, alguem me ajude por favor
admissao 15/08/2011 demissao 28/07/2013 aviso indenizado
remuneraçao 1361,00 periculosidade nos meses anteriores da rescisao 408,30 teve 5 hora extra 60% no mes 06/2013,10 hora extra 60% no mes da rescisao, 4 hora extra 80% no mes 06/2013 e 10 hora extra 100% no mes 06/2013
nas verbas rescisorias esta saindo 13° proporcional de 1059,61 e nao entendi como chegou nesse valor.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 19:43

Boa noite,

Pegando carona na pergunta!!!
Tenho uma rescisão sem justa causa para efetuar
Data de admissão: 02/04/2012
Data de Demissão: 24/07/13
pROCEDIMENTOS>>>

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 19:59

Jackson

As médias das horas extras são calculadas de acordo com a convenção coletiva do respectivo funcionário. Lembrando que para cada fração do mês maior que 15 o empregado terá 1/12 avos de proporcionalidade no 13°.

José Irineu F. Neto

O empregado terá direito ao aviso prévio, ou indenizado ou trabalhado, no caso do trabalhado terá direito a reduzir os dias do aviso em 2 horas, ou não trabalhar os 7 últimos. (a escolha é do empregado)
também terá direito a, (caso pedido de demissão)

- férias proporcionais mais 1/3
- 13° proporcional
- saldo de salário
- saque do FGTS
- seguro desemprego
- Multa rescisória
- depósito do FGTS do mês da RCT

Importante verificar o mês da data base pois há uma multa a ser paga no caso de rescisão que antecedo os 30 dias da cct.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 12:37

Por nada,

só retificando, terá estes direitos só no caso de demissão pelo empregador, não pedido como citei anteriormente.

:)

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)

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