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Viagem a trabalho para filial

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:51

bom dia... gostara de uma ajuda e orientação, quando o funcionario viaja para prestar serviço de 05 dias na filia que é em outro lugar, qual o procedimento que o h tem que tomar?
o funcionario vai ganhar algum dinheiro, alguma ajuda... ou somente as horas extras dele no periodo.
se ele viaja de madrugada essas horas que ele viajar conta como extra? posso converte essas horas da viajem de madrugada em folga ? pois ele tava viajando e não trabalhando? visto que na convenção não fala sobre isso

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:10

Bom dia Yone

Deverão pagar a ele, de uma vez só, uma importância capaz de mante-lo por lá nesse período de 05 dias para alimentação, alojamento, deslocamento, combustível etc.... Em contra partida ele deverá apresentar recibos de todos os gastos nesses dias atitulo de ajuda de custo.
Esse valor se não ultrapassar 50% da remuneração dele não integra salário e não incide nada, agora se ultrapassar, vai integrar o salário e terá somente incidência de FGTS e INSS, excluindo-se IR.
Quanto a viajar de madrugada, deverá ser pago como extra e adicional noturno nos moldes da Lei e computados como extra até o inicio normal de sua jornada de trabalho.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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