x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 3.302

cancelamento de admissão

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:20

Bom dia,
Caros colegas
Uma empresa admitiu um ex-funcionário em 15/07/2013, porém ele só trabalhou uns 2 dias e começou a faltar. O problema é que o dono da empresa insiste em querer cancelar a admissão pra se ver livre dele logo. Eu expliquei que esse não é o procedimento correto, que pode gerar transtornos maiores no futuro, que não podia rasurar a carteira e tudo o mais, mas ele insiste e diz que não vai mandar o funcionário embora pra não ter que pagar nenhum tipo de indenização. No caso o funcionário nem tem contrato de experiência por já ter trabalhado na empresa. Podem me dar alguma opinião sobre o assunto?
Desde já agradeço.

Atte.

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:29

Sabrina!

Se você não gerou nenhuma guia de FGTS e INSS ainda, ainda está em tempo de não fazer a admissão desse tal empregado.
Além disso, você deve cancelar o registro dele na CTPS.
Desta maneira, a empresa deve pagar somente esses dois dias em que ele realmente trabalhou.


Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:29

Sabrina Silva Lopes de Souza

Cancelar o registro não tem como, o correto mesmo é demitir o funcionário, pois ele já trabalhou 02 dias, explique para o proprietário da empresa, é mais fácil ele pagar somente a rescisão desses 02 dias do que pagar uma multa e o funcionário coloca-lo na justiça.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:34

Obrigada a todos.
Marcelo, concordo com você, foi o que falei pra ele, mas mesmo assim ele está teimando em cancelar. Eu disse que se ele quiser é pra me mandar uma carta pedindo isso pra me isentar de qualquer responsabilidade.
Só pra confirmar, se ele for mandar o funcionário embora ele terá de indenizar o aviso ou o funcionário deverá cumprir e ele descontar as faltas, pois creio que por ele já haver trabalhado na empresa eu não posso fazer contrato de experiência, certo?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:41

Concordo com vc Vagnuenes Oliveira, ja tinha visto esse artigo do TRT, é muito mais prático fazer o correto do que o errado, isso sem falar no custo, o que são uma rescisão de 02 dias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.