Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados, boa tarde.
Um funcionário trabalhou 1,3 anos em uma determinada empresa, tendo sido desligado agora no mês de julho. No momento em que foi dar entrada no seguro desemprego, o atendente alegou que ele não teria direito pois constava no sistema do MTe que o mesmo era contribuinte individual, o que o requerente alegou que sempre foi empregado e nunca contribuiu individualmente.
Pois bem, o atendente do MTe, finalizou a solicitação do SD no sistema, porém, alegou novamente que o beneficiário não iria receber.
O requerente do Seguro Desemprego foi investigar o que poderia ter motivado tal situação e acabou lembrando que fazia parte de uma sociedade numa empresa, a qual foi aberta em 2009, não teve qualquer funcionamento e até então ele ainda está com o nome no contrato social.
Pergunta: por esse motivo, pode o requerente perder o seguro? Quem já vivenciou uma situação como esta? O que fazer?