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Recebimento/Cancelamento do Seguro Desemprego

Aldecir Pereira

Aldecir Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 13:37

Prezados, boa tarde.

Um funcionário trabalhou 1,3 anos em uma determinada empresa, tendo sido desligado agora no mês de julho. No momento em que foi dar entrada no seguro desemprego, o atendente alegou que ele não teria direito pois constava no sistema do MTe que o mesmo era contribuinte individual, o que o requerente alegou que sempre foi empregado e nunca contribuiu individualmente.

Pois bem, o atendente do MTe, finalizou a solicitação do SD no sistema, porém, alegou novamente que o beneficiário não iria receber.

O requerente do Seguro Desemprego foi investigar o que poderia ter motivado tal situação e acabou lembrando que fazia parte de uma sociedade numa empresa, a qual foi aberta em 2009, não teve qualquer funcionamento e até então ele ainda está com o nome no contrato social.

Pergunta: por esse motivo, pode o requerente perder o seguro? Quem já vivenciou uma situação como esta? O que fazer?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:35

Aldecir,

Quando falamos de MTE e CEF eles bem fazem o que entendem, mas enfim. Pelo simples fato de estar no contrato social não vejo o problema como tal.
Se "era" vejo que ele pode sim dar entrada no SD com toda a documentação pertinente. Mas se ele "é", ou seja se a empresa dele emite pro labore por exemplo, sem que talvez ele saiba, ai provavelmente ele perca o dinheiro.
É sempre interessante pedir que consulte outra agencia, vai que cola.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 22:42

Fabio, a empresa em questão não recebeu baixa, constando como ainda na ativa. Não importa retirada pro-labore, ninguém tem empresa(sem que não seja sem fins lucrativos) para não obter lucro.

Portanto, caberá ao trabalhador provar que não tem outra fonte de renda. Terá de contratar um COntador para providenciar toda a legalização da baixa dessa empresa.

Não se pode abrir empresas e deixar correr, isso não existe. Se ela nunca foi iniciada, se ela foi paralisada, para cada situação existe um procedimento. É imprescindível adotar o adequado à questão, agir dentro da Lei, e assim evitar tais atropelos que agora vemos.

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:55

Aldecir!

O correto a ser feito, é você tirar o seu nome desta sociedade e tentar novamente dar entrada com o Requerimento do Seguro Desemprego.
Pois, qualquer empresa tem a finalidade de gerar lucros, você tendo participação ativa ou não, se consta seu nome já é o suficiente para perder tal benefício.


Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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