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Tolerência de Atrasos e Horas Extras

OLGA APARECIDA GALLO

Olga Aparecida Gallo

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:54

BOM DIA
A empresa pode adotar tolerância de 15 minutos na entrada sem desconto do atraso? Quando o total de atraso do dia ultrapassar os 15 minutos é correto que o desconto seja calculado a partir do horário oficial da entrada? Adotando 15 minutos de tolerância para entrada o mesmo pode ser feito para saída, ou seja, o pagamento de horas extras ocorrerá para saídas para apontamentos a partir das 18:15, mas calculado a partir do horário oficial da saída?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 13:04

Olga Aparecida Gallo

Conforme Art. 58 da CLT– A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.


§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 22:04

Olga, como a Lei admite tolerância de 10min, somente o que ultrapassar isso é poderá ser descontado ou creditado ao trabalhador. Assim, sugiro que abata 10min/dia caso ocorra redução ou aumento da jornada.

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