Thiago Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
tenho uma empresa optante pelo simples nacional com funcionarios e a propria empresa tirou um cei fazer uma obra propria como eu faço com os funcionarios da empresa e os da obra na sefip.
respostas 3
acessos 739
Thiago Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
tenho uma empresa optante pelo simples nacional com funcionarios e a propria empresa tirou um cei fazer uma obra propria como eu faço com os funcionarios da empresa e os da obra na sefip.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Oi Thiago.
Vai ser informado na mesma GFIP, porem com o código 155.
Vc terá que cadastrar o CEI alocar os funcionarios da obra neste CEI e os funcionarios da empresa no CNPJ.
At.
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Luciana,
Eu tenho a mesma concepção que você, a única ressalva que faço é que se esse empregador exerce trabalho de construção civil em outro CEI em espécie de terceirização ( presta serviço a outro) o código será o 150.
Matheus Duarte Stella
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos concordo com o Fabio, o código é 150, inclusive, acho que você terá que cadastrar os funcionários em local rateado dependendo do software de folha.
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.