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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:47

Oi Thiago.
Vai ser informado na mesma GFIP, porem com o código 155.
Vc terá que cadastrar o CEI alocar os funcionarios da obra neste CEI e os funcionarios da empresa no CNPJ.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:56

Luciana,

Eu tenho a mesma concepção que você, a única ressalva que faço é que se esse empregador exerce trabalho de construção civil em outro CEI em espécie de terceirização ( presta serviço a outro) o código será o 150.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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