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Valor do salário nos meses de 30 e 31 dias

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 07:43

Pessoal, como deve ser feito de fato o cálculo do salário nos meses de 30 e 31 dias?
É frequente tal questionamento. Por exemplo, agora no mês de julho, se considerarmos um mês padrão que possui sempre 30 dias, ok... agora se computarmos o total de dias trabalhados e respectivos dsr (já incluídos no caso de mensalista) temos 31 dias.
Se alguém souber me informar a base legal pra esta questão, agradeço.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:41

Caro Vinicius,

Caso trabalhe com salário dia ou salário hora tal questionamento seria pertinente, no entanto, na maioria das situações nos referimos a salário/mês.
Nesse caso pouco importa quanto dias tem no mês, trabalhe sempre com 30 dias.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 08:50

Bom dia Vinicius,

Veja o que diz o art. 64 da CLT:

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.

Dando uma lida no art. 58, temos que:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

§ 3o Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração. (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

Espero ter ajudado, ótima semana!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 15:44

O Mensalista recebe essa denominação por receber sempre o mesmo valor, salário fixo, seja mês de 28/29 dias, 30 ou 31. O salário não varia mês a mês, e a remuneração de seu descanso já está inclusa no salário contratual.

Muitos programas de folha acabam "embanando" seu operador que carece de maior conhecimento legal, por simples erro em sua parametrização.

Colocar o cálculo como "mês de 31" é apenas quando se trata de remuneração variável, como Horista, Diarista, Comissionista Puro, Pecista, Safrista, etc, pois este recebem o chamado "salário produção", auferido conforme o que produzem em dias trabalhados, horas trabalhadas, etc. Desse modo, a quantidade de dias úteis (e tmb os não úteis!) no mês impactam diretamente o cômputo geral de sua remuneração.

A base legal vc encontra na CLT e, para facilitar, nos Manuais de Cálculos Trabalhistas e Judiciais gentilmente formulados pelos TRTs da 3ª e da 21ª Região. Não disponho deles aqui,agora, mas vc os localiza fácil pelo Google.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:54

Olá Josy

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o artigo 58, por 30 vezes o número de horas dessa duração.

Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês."


Ou seja:

Salário mensal : 31 x nº de dias trabalhados

Att,

Vânia Zaniratto

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 09:59

Prezada Josy,

Não intendi bem seu questionamento? você quis dizer quem começa a trabalhar no dia 30?

se for mensalista, recebe até o 5 dia util um dia de salario.



att,

Bruno Ramos

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