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Lançamento errado na carteira de trabalho

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:40

Joelma,

Aconselho deixar como está, peça desculpas e explique ao colaborador que você saltou uma página e que o próximo empregador do mesmo, faça o registro na pagina que ficou em branco.
Outra solução que é incabivel seria cancelar com o carimbo de cancelado e realizar o registro na pagina anterior, se quiser demonstrar que não foi má fé, inclua em anotações gerais o fato.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:56

Em caso de salto de página (relembro que sempre utilizamos as regras de escrituração fiscal) basta traçar 2 linhas paralelas e ressalvar "erro por salto de página". Datar e assinar se identificando. Isso é imprescindível, toda e qualquer ressalva em escrituração fiscal deve haver a identificação de seu autor. E sendo CTPS, indicar a página onde se encontra o lançamento correto.

Não há o que temer por isso, errar é humano e apenas escondê-lo é que é burrice, digno de desconfiança e condenação. Assumir e corrigir o erro é sinal de integridade, capacidade (de reconhecer e saber corrigir) e grande senso de responsabilidade. Ao se identificar vc comprova que o erro foi apenas um erro, pois não há o que esconder. A pessoa que fez o lançamento errado e o corrigiu se identificou, se amanhã vier a ser perquerida quanto a isso ela confirmará o fato.

Como todo lançamento fiscal é cronológico, não tente fazer parecer que o lançamento correto (após o salto) foi seu erro. Qualquer Auditor ou Analista Fiscal vai perceber que não. Assim, cancele as páginas saltadas, as páginas que vc pulou.

Lembre-se que as vezes as folhas realmente grudam!!! Não devemos ter medo de assumir erros originados em coisas que acontecem! Todos estamos sujeitos à isso.

Se ainda lhe resta dúvida, se socorra com um bom e experiente Contador.

Espero ter ajudado. Boa sorte!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 09:49

SIm, pode, Joelma. Não deixe de ressalvar o motivo("página saltada") e indicar com "vide página tal" onde está o lançamento correto, datar e assinar, se identificando.

Abraços!!!

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