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Transferência de CEI para EIRELI

Ana Luiza Dias

Ana Luiza Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:24

Bom dia, Estou com uma grande duvida, Estou com um cliente que possui um CEI como autônomo localizado na atividade de consultório medico, ha mais de 15 anos e com isso ele tem funcionários registrados sendo que o mesmo agora esta querendo abrir uma empresa EIRELI, gostaria de saber se posso transferir esses funcionários que estão registrados pelo CEI para a nova empresa, ou teria que dar baixa na carteira e realizar uma nova admissão, tendo em vista que continuará sendo um consultório medico e que existe um funcionário registrado a 16 anos e caso possa ocorrer essa transferência será realizado uma baixa desse CEI após as transferências. Agradeço pela atenção. E espero ter sido bem clara quanto a minha duvida.

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 19:30

veja essa materia na qual informa que seria possivel, devido o mesmo ser responsavel pelas 2 empresas.

4.Possibilidade de Transferência entre Empresas do mesmo Grupo Econômico, Filiais, Sucursais ou Agências

A transferência é possível não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do art. 2o da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, embora tenham, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e a cada uma das subordinadas.

Atentemos para o fato de que empresas com o mesmo quadro societário não constituem grupo econômico, caso uma não esteja sob a direção, controle ou administração de outra.

Havendo aquisição de uma empresa pela outra, assumindo a primeira o controle da segunda, presume-se caracterizada a existência de grupo econômico.

Por outro lado, não se tratando de estabelecimento da mesma empresa ou não pertencendo às empresas envolvidas a um mesmo grupo econômico, a transferência não poderá ser realizada, motivo pelo qual deverão ser rescindidos os contratos de trabalho dos respectivos empregados e consequentemente, a admissão destes será efetuada pelas novas empresas, surgindo, assim, um novo contrato de trabalho.

4.1.Grupo econômico - Conceito

A legislação estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis pela empresa principal e por cada uma das subordinadas.

Controle de outra, de acordo com a doutrina, consiste na possibilidade de uma empresa exercer influência dominante sobre outra. Assim, o controle é exercido pelo fato de uma empresa deter a maioria das ações de outra ou mesmo tendo a minoria das ações detém o poder pelo fato de haver dispersão na titularidade das ações de várias pessoas.

Para alguns doutrinadores o controle é um dos elementos fundamentais da direção, ou seja, é a sua efetivação.

A administração decorre da organização do grupo, do poder de que uma empresa se investe em relação a outra.

A existência de grupo de empresa ou grupo econômico é visualizada de modo melhor quando existem uma empresa-mãe e empresas-filhas, caracterizando o controle de uma sobre a outra, como ocorre com a holding.

O principal objetivo da empresa holding é controlar outras empresas, sendo sua função desenvolver um planejamento estratégico, financeiro e jurídico dos investimentos do grupo.

Ressalvamos que, ocorrendo a formação de grupo econômico, cada empresa do grupo é autônoma em relação às demais, mas o real empregador é o próprio grupo.

7.3.Autorização do empregado

A transferência do empregado para outra localidade somente poderá ser feita com a autorização deste; a autorização será dispensada quando houver cláusula contratual prevendo que a transferência poderá ocorrer se o serviço exigir.

Logo, havendo cláusula contratual e o serviço exigindo, estará legitimada a transferência sem a prévia autorização do empregado.

espero tera ajudado

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