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codigo da rescisão em contrato de experiência

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:38

Boa tarde, estou fazendo uma rescisão de um funcionario que o contrato de experiencia dele vai até dia 29/08/2013, a data da rescisão será dia 31/07/2013 por iniciativa do empregador, minhas duvidas são as seguintes: a Causa do afastamento será? Dispensa sem justa causa ou Extinção antencipada de contrato S/justa causa? e o tipo de contrato será Contrato de trabalho por prazo indeterminado ou Contrato de trabalho por prazo determinado sem cláusa assecuratória de direito reciproco de rescisão antecipada? e por fim qual é a data que coloco o campo data do aviso ´prévio? já que ele não cumprirar aviso

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 17:51

Boa tarde Lucieny,

Aqui na empresa fazemos assim:
Para apurar Verbas Rescisórias = Termino Antecipado de Contrato
Para efeito de RAIS = Empregador sem justa causa
Para efeito de CAGED = Término de Contrato
Motivo para efeito de SEFIP = Empregador sem justa causa
Motivo afastamento Homolognet = Rescisão Antecipada, pelo empregador, contrato trabalho por prazo determinado.

Quanto ao aviso prévio não há sendo o funcionário demitido durante o contrato de experiência, embora o mesmo tenha direito ao saque do FGTS.

Abs!!!!

Mônica.

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