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Cuidadora de Idosos

Ilza Ribeiro

Ilza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:28

Boa tarde
Um cliente tem uma cuidadora de idosos, mas a pessoa que ela cuida esta hospitalizada, como proceder em relação ao pagamento dos dias em que ela não irá trabalhar, uma vez que não tem previsão de alta médica.No aguardo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 20:20

Ilza, se o caso é de dificil previsão de recuperação da idosa, talvez seja o caso de dispensar a cuidadora.

Pode ser proposto a ela uma licença não remunerada, retornando a ativa tão logo a idosa volte para a casa e precise de seus cuidados.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 17:28

Ola Renato,

Cuidadora de Idoso é considerado Empregado Domestico, então pode sim, respeitando os limites para cada ano.
att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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