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Multa do FGTS, (Ausência de Competências)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:30

Boa tarde Galera do Bem!

Preciso calcular uma GRRF (Multa do FGTS) para um colaborador que está saindo de uma empresa de um cliente meu, acontece que as competências de Setembro a Dezembro/2012 não foram recolhidas e provavelmente meu cliente só poderá recolher após o dia 20 do mês próximo, sendo que a homologação deste colaborador é antes desse dia.

Depois de exposto o caso, vamos às minhas dúvidas:

É correto fazer o cálculo da multa do FGTS em cima de um saldo cujas competências ainda não foram recolhidas?

E mesmo que eu venha a fazer isso, não teria eu que posteriormente após o recolhimento das competências ausentes, recalcular a multa do FGTS em cima dessas competências?

Galera não sei se consegui me expressar direito, mas essa é uma situação que nunca vivenciei em meus trocentos anos de DP, então não sei qual o melhor direcionamento nesta situação. Alguém tem alguma experiência semelhante ou uma sugestão que possa clarear minhas ideias?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:37

Para "quebrar um galho", calcule as duas competencias no SEFIP (Sem transmitir) e veja o valor de FGTS+JAM que deverá ser incluido no saldo. Somando-se ao saldo total, voce obterá o valor para fins rescisorios. Isso nao quer dizer que as competencias em atraso nao precisam ser recolhidas.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:47

Boa tarde Fernando

É correto fazer o cálculo da multa do FGTS em cima de um saldo cujas competências ainda não foram recolhidas?
Não é correto

E mesmo que eu venha a fazer isso, não teria eu que posteriormente após o recolhimento das competências ausentes, recalcular a multa do FGTS em cima dessas competências?
O FGTS em atraso é recolhido pela empresa antes do desligamento do empregado.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:47

Beleza Flávio, quanto ao recolhimento das competências elas serão recolhidas.

Se eu fizer este procedimento, será que o sindicato homologará mesmo com o valor da multa estar calculada de forma exata, mas sem o recolhimento das competências?

Eu nunca fiz e nem fiquei sabendo de alguma homologação em que uma empresa fez recolhimentos de FGTS após o pagamento de Multa.

E outra, como vou provar os cálculos para o sindicato, sem as guias de recolhimento?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:49

O sindicato só homologa com FGTS do funcionário em dia

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Benevaldo da Silva Couto

Benevaldo da Silva Couto

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:52

Primeiro: Será meio complicado você homologar sem o recolhimento das competências anteriores não recolhidos, pois na sua maioria os sindicatos e postos do ministério do trabalho, exigem extrato analítico do FGTS, caso você esteja falando somente da quitação que é o caso do funcionário com menos de um ano de registro isso não se aplica exceto em alguns sindicatos, mas você tanto pode calcular pelo programa SEFIP como pode também baixar os índices de correção no site da caixa e montar uma planilha no Excel e apurar manualmente. Caso você tenha todos esses períodos com folha fechada por sistema de folha de pagamento acho que o mais prático é exportar e calcular automaticamente.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:53

Anya,

Legal tuas respostas, o problema é que a homologação já foi marcada, não tenho como voltar atrás e o cliente não terá dinheiro para recolher estas competências atrasadas até o dia da homologação e mesmo assim ele quer que eu calcule a multa.

Parece até um paradoxo, ele tem dinheiro para recolher a multa que é mais pesada e não tem dinheiro para recolher 4 competências em atrasos. Eu mereço isso, devo ter salgado a santa ceia mesmo. E agora não sei o que faço, e como faço e se o que vou fazer não vai dar "zica" na homogação!

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 16:59

VC não vai conseguir pois há conferência do extrato do FGTS, mais vc pode tentar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:08

Anya, aí é que está o X da questão, este sindicato que vou homologar (já fui várias vezes lá) eles não conferem nada, piorou conferir extrato de FGTS.

A minha preocupação é com o que pode acontecer ao colaborador, como vou recolher 2 multas de FGTS? E depois, penso será que depois ele vai conseguir sacar a diferença da multa do FGTS.

Aqui onde trabalho, é cada situação que me aparece, que só JESUS na Causa.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:21

Entendo, vc homologa normalmente depois o empregado saca o resíduo, porém deixe claro ao empregador que esse procedimento é ilegal.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Benevaldo da Silva Couto

Benevaldo da Silva Couto

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:26

Fernando, faz da forma que vc estava pensando no começo, depois se faltar alguma diferença a empresa terá que pagar só documente isso para que depois teu cliente não jogue a culpa em você. se previna mas libere o serviço. E se ele realmente vai recolher o FGTS em atraso, só veja a data correta que ele irá recolher e recalcule pra tua guia de multa com pelo menos dois dias a mais pra garantir e só por desencargo de consciência.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:31

Tomara Deus que dê certo, isso que você está falando Anya.

Eu sempre defendi a tese de que trabalhar para pobre é o mesmo que pedir esmola na rua. O patrão pobre manda embora o funcionário e depois não tem dinheiro nem para pagar o que é de direito do trabalhador.

Agora sou obrigado a dar aquele famoso "jeitinho brasileiro", coisa que eu detesto, para conseguir driblar esta situação.

O que posso dizer, aff, ossos do ofício.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:34

rsrsrs... concordo com vc

Abraços

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:36

Fernando e demais, o que postei acima, é pra "quebrar galho", nao sognificando em nenhum momento o procedimento correto, tanto é que mencionei que as competencias em aberto, devem ser quitadas.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:41

Flavio isso vc foi bem claro

Isso nao quer dizer que as competencias em atraso nao precisam ser recolhidas.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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