Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde Galera do Bem!
Preciso calcular uma GRRF (Multa do FGTS) para um colaborador que está saindo de uma empresa de um cliente meu, acontece que as competências de Setembro a Dezembro/2012 não foram recolhidas e provavelmente meu cliente só poderá recolher após o dia 20 do mês próximo, sendo que a homologação deste colaborador é antes desse dia.
Depois de exposto o caso, vamos às minhas dúvidas:
É correto fazer o cálculo da multa do FGTS em cima de um saldo cujas competências ainda não foram recolhidas?
E mesmo que eu venha a fazer isso, não teria eu que posteriormente após o recolhimento das competências ausentes, recalcular a multa do FGTS em cima dessas competências?
Galera não sei se consegui me expressar direito, mas essa é uma situação que nunca vivenciei em meus trocentos anos de DP, então não sei qual o melhor direcionamento nesta situação. Alguém tem alguma experiência semelhante ou uma sugestão que possa clarear minhas ideias?