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Férias no mes da rescisão

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 18:28

Boa tarde,
Um funcionário esteve de férias de 1º a 30/07/2013 e será dispensado com aviso indenizado no dia 31/07/2013. No caso, a base de cálculo do inss será a soma das verbas rescisórias mais as férias, e eu tenho que descontar o inss de acordo com a tabela em cima deste valor, correto? Quando eu fiz as férias eu só descontei 8%, mas com as verbas rescisórias serão 9% e é este o percentual que o sefip está lançando. Alguém já teve um caso semelhante que possa me orientar, por gentileza?

Desde já agradeço.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:02

Sabrina, o valor de INSS nas férias está presenta no recibo, mas não foram recolhidos, entendo que serão informados na GFIP, pra posterior pagamento no calendário, não estaria aí sua dúvida?

Skype termy.ferreira
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:05

Sim Termy, esta é minha dúvida, porque quando fui fazer o recolhimento no sefip, ele somou as bases de cálculo das férias gozadas mais 1/3, mais o aviso indenizado e o saldo de salário para o cálculo do inss e a alíquota foi diferente da que eu tinha descontado. Se eu lançar a alíquota maior e a diferença das férias na rescisão o sindicato não vai aceitar.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:08

Boa noite Sabrina

A alíquota não muda ,férias proporcional na rescisão não há incidência de INSS

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:14

Anya, talvez há um mau entendido, ou estou complicando, o empregado gozou as férias, de 01 a 30/07, no dia 31/07 foi dispensando; Certamente foi emitido um recibo de férias desse gozo de férias, o correto é esse valor ser lançado na sefip e informado à Receita Previdenciária, teoricamente ele vai ser pago na GPS do mês 08, juntamente com outros valores de outros funcionários, somando-se ainda com a rescisão. Não seria isso?

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:31

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70 8,00
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00

Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013

Skype termy.ferreira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 20:03

Anya, talvez há um mau entendido, ou estou complicando, o empregado gozou as férias, de 01 a 30/07, no dia 31/07 foi dispensando; Certamente foi emitido um recibo de férias desse gozo de férias, o correto é esse valor ser lançado na sefip e informado à Receita Previdenciária, teoricamente ele vai ser pago na GPS do mês 08, juntamente com outros valores de outros funcionários, somando-se ainda com a rescisão. Não seria isso?
Correto Termy,caso haja férias proporcionais na rescisão não haverá incidência de INSS, pois é indenizatória, por isso citei que alíquota das férias não iria mudar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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