Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Um funcionário esteve de férias de 1º a 30/07/2013 e será dispensado com aviso indenizado no dia 31/07/2013. No caso, a base de cálculo do inss será a soma das verbas rescisórias mais as férias, e eu tenho que descontar o inss de acordo com a tabela em cima deste valor, correto? Quando eu fiz as férias eu só descontei 8%, mas com as verbas rescisórias serão 9% e é este o percentual que o sefip está lançando. Alguém já teve um caso semelhante que possa me orientar, por gentileza?
Desde já agradeço.