Carlos, mesmo que pague todos os direitos (que são os mesmíssimos de qualquer trabalhador formal empregado), nada impedirá uma ação trabalhista caso a funcionária resolva assim agir.
O que poderá impedir uma ação trabalhistas (e todo o desgaste e custos nada baratos!!!) será o empregador fazer, mesmo que tardiamente, oque deveria ter feito no inicio, registrar e recolher tudo que é devido, atualizar CAGED, RAIS e SEFIP.
Esta trabalhadora tem o direito a ter integrado na contagem previdenciária de seu tempo de serviço para efeitos vários, como auxilio doença, licença maternidade, e para a aposentadoria.
Uma ação trabalhista representará gastos com advogado do empregador, emolumentos, taxas, multas, e honorários de sucumbência, pois perder a ação é coisa certa, e ainda poderá atrair os Auditores Fiscais do Trabalho para fazer uma devassa na empresa, e eles sempre conhecem algum Fiscal de Renda.
É melhor prevenir que remediar.