Boa noite,
Luciano,
Seja bem vindo! Se a segurada em questão é empregada de empresa, o salário maternidade deverá ser pago pela empresa, e valor abatido quando do cálculo das contribuições previdenciárias devidas. Não é necessário terminar a licença para realizar o abatimento, o mesmo poderá ser feito durante o periodo de licença, e casa ocorra créditos estes poderão ser compensados no meses subsequentes.
Solicite da empregada o atestado de licença maternidade, cujo inicio será a partir do 8º mês. A empregada pode solicitar a licença até a data de nascimento da criança, caso ela não apresente o atestado, porque deseja continuar trabalhando até o parto, você poderá dar entrada na licença pela certidão de nascimento.
Os valores pagos a ela serão compensados como salario maternidade na GFIP.
Saudações,
Tiago de Lannes