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salario maternidade

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 22:04

Boa noite,

Luciano,

Seja bem vindo! Se a segurada em questão é empregada de empresa, o salário maternidade deverá ser pago pela empresa, e valor abatido quando do cálculo das contribuições previdenciárias devidas. Não é necessário terminar a licença para realizar o abatimento, o mesmo poderá ser feito durante o periodo de licença, e casa ocorra créditos estes poderão ser compensados no meses subsequentes.

Solicite da empregada o atestado de licença maternidade, cujo inicio será a partir do 8º mês. A empregada pode solicitar a licença até a data de nascimento da criança, caso ela não apresente o atestado, porque deseja continuar trabalhando até o parto, você poderá dar entrada na licença pela certidão de nascimento.

Os valores pagos a ela serão compensados como salario maternidade na GFIP.

Saudações,

Tiago de Lannes

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 22:19

Boa noite,

Por nada, é um prazer ajudar.

Não há necessidade de comparecimento ao INSS, a informação é declarada na GFIP, ficando a empresa obrigada a guardar a documentação para posterior comprovação.

Ressalto que para os segurados contribuintes individuais (empresários e outros) e segurados empregados de MEI o pagamento é realizado diretamente pelo INSS através de agendamentos, ok?

Boa noite,

Tiago de Lannes

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