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Rescisão por justa causa

GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:06

Bom Dia

Li alguns tópicos onde falam sobre a dispensa por justa causa, mais ainda fiquei com dúvidas, tenho um caso de uma empresa onde um funcionário falta em media 4 dias por mes sem justificativa, isso vem acontecendo a algum tempo, ou ele falta a manha ou ele falta a tarde e as vezes o dia todo, para eu poder aplicar uma dispensa por justa causa, gostaria de esclarece algumas dúvidas:

*que risco a empresa corre?
*aplicando as advertências esse motivo é valido para a dispensa?
*como os sindicatos agem nessas situações?
*isso prejudica o funcionário, fica algo anotado em sua CTPS?

Já vi muitas empresas não usarem esse método nem para caso de furtos, existe alguma complicação que o melhor é não usa-lo?

Aguardo e desde já agradeço os esclarecimentos.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:24

Gerusa Bez Fontana

.comece lançando as faltas e devidos descontos.
.essas faltas fará com que diminua ou perca as ferias.
.dê advertencia,depois suspensao.
.nao anote nada em carteira pois poderá ter problemas.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:33

bom dia Gerusa, sou muito cauteloso a respeito de justa causa, pois a poucos dias tivemos um caso onde ocorreu um fato grave em uma empresa e quando entramos em contato com o Sindicato fomos informados que era um caso passível de Justa Causa, e assim fizemos e o sindicato homologou, porem agora a funcionaria acionou a justiça e por mais grave que tenha sido o ocorrido, o Juiz foi a favor do empregado, tivemos que reverter tudo como dispensa sem justa causa, a sorte que estava homologado e toda a orientação foi do sindicato, assim ficamos isentos de qualquer culpa. mas depois disso não sei mais sinceramente em que caso qu a empresa vai poder fazer a Justa Causa sem problemas futuros.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:39

Willian, bom dia

Também penso assim, como comentei acima, já vi empresas de grande porte ter motivos suficientes para aplica-la e não fazer.

Então não aconselho empresas pequenas fazer isso apenas por faltas injustificadas, mais é a primeira coisa que os empregadores perguntão.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:45

Gerusa Bez Fontana

nao pode colocar nada em carteira que possa denegrir a imagem de um funcionario.

com relaçao a justa causa use o maximo possivel de justificativas para faze-la

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:55

Bom dia Gerusa!

*que risco a empresa corre?
Com os devidos métodos tomados, a empresa não corre risco nenhum. Desde que tenha provas suficientes para comprovar a situação ocorrida.

*aplicando as advertências esse motivo é valido para a dispensa?
O correto mesmo, é você primeiro começar a descontar as faltas que não são justificadas, pois o empregado pode perder em férias se elas forem excessivas.
Em seguida, o melhor a ser feito é a empresa entregar advertências para o empregado, sendo indispensável a assinatura do mesmo. Se ele continuar faltando, entregue carta de Suspensão, onde ele deverá assinar também.

*como os sindicatos agem nessas situações?
Na maioria das vezes, os sindicatos não estão a favor deste caso, porém caso haja provas não tem o que fazer.
Além disso, se você preferir ligue para o sindicato e se informe sobre o ocorrido.

*isso prejudica o funcionário, fica algo anotado em sua CTPS?
Com certeza isto vai prejudicar o empregado, pode prejudica-lo no início de sua carreira em um novo emprego.

Além disso, de acordo com o artigo 482 da CLT, segue os itens que são considerados como justificadoras para a dispensa motivada (por justa causa):

- "Ato de improbidade": roubar ou lesar a empresa, por exemplo.
- "Incontinência de conduta ou mau procedimento": quebras as regras internas ou assediar outro funcionário, por exemplo.
- "Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço": desrespeitar cláusula de exclusividade, por exemplo.
- "Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena": condenação criminal para a qual não haja possibilidade de recurso.
- "Desídia no desempenho das respectivas funções": faltar, chegar atrasado, negligenciar tarefas, por exemplo.
- "Embriaguez habitual ou em serviço": chegar bêbado ao trabalho, por exemplo. No caso dos alcoólatras diagnosticados por médico como tal, não vale, segundo o advogado trabalhista Sérgio Batalha, uma vez que se trata de doença e o indivíduo deve ser encaminhado para tratamento
- "Violação de segredo da empresa": divulgar para quem quer que seja informações confidenciais a respeito do trabalho.
- "Ato de indisciplina ou de insubordinação": descumprir ordens do superior imediato, por exemplo.
- "Abandono de emprego": a CLT não fixa a quantidade de dias seguidos que caracterizam o abandono. Porém, os tribunais consideram é caracterizado abandono deixar de comparecer ao trabalho por trinta dias seguidos.
- "Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem": xingar a empresa ou colegas, por exemplo.
- "Prática constante de jogos de azar": organizar jogos ilegais, como jogo do bicho, no ambiente de trabalho, por exemplo; há questionamentos sobre a prática fora do ambiente de trabalho e sobre se o trabalhador for viciado em jogos, o que pode ser caracterizado como doença.
- "Atos atentatórios à segurança nacional": cometer ações contra a segurança nacional mesmo que não tenha nenhuma ligação com o trabalho.

Direitos que o empregado tem nesta situação:
· Saldo de salário (último mês de contrato)
· Salário família (proporcional as dis trabalhados no último mês)
· Férias vencidas, acrescidas de 1/3 (se tiver contrato há mais de 12 meses)
· FGTS - sobre o saldo de salário na rescisão, sem direito a saque.

O empregado NÃO TERÁ DIREITO:
· Aviso prévio
· Férias proporcionais (se tem menos de 12 meses de contrato ou ainda está adquirindo direito a mais uma férias individual)
· 13º salário proporcional
· Multa sobre o saldo do FGTS.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:22

o que o Paulo disse também é muito importante, pois além de tudo o funcionário ainda poderia ganhar algo por danos morais rs a explicação da Thamara também esta muito legal.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:43

Gerusa, o que deve ficar provado é que o empregador deu diversas oportunidades ao empregado para que este revisse seu comportamento e se consertasse, o que a justiça sugere é que o empregador se paute no bom senso, que aplique a disciplina sem exageros.

Por isso é fundamental estar bem documentado para, caso seja necessário, comprovar que não teve outra escolha a não ser desligar por justo motivo o funcionário desidioso.

Quanto a indisciplina não causa grave consequência, costuma-se aplicar 2 a 3 advertências, e de 2 a 3 suspensões , até chegar a demissão justificada. Mas, cada caso é um caso. Se ele falta vários dias seguidos mesmo depois de 2 vezes advertidos, sem apresentar justificativa plausível, não me parece caso de aplicar suspensão de 1 dia apenas, e nem de suspender 3 vezes antes de demitir.

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