Bom dia Gerusa!
*que risco a empresa corre?
Com os devidos métodos tomados, a empresa não corre risco nenhum. Desde que tenha provas suficientes para comprovar a situação ocorrida.
*aplicando as advertências esse motivo é valido para a dispensa?
O correto mesmo, é você primeiro começar a descontar as faltas que não são justificadas, pois o empregado pode perder em férias se elas forem excessivas.
Em seguida, o melhor a ser feito é a empresa entregar advertências para o empregado, sendo indispensável a assinatura do mesmo. Se ele continuar faltando, entregue carta de Suspensão, onde ele deverá assinar também.
*como os sindicatos agem nessas situações?
Na maioria das vezes, os sindicatos não estão a favor deste caso, porém caso haja provas não tem o que fazer.
Além disso, se você preferir ligue para o sindicato e se informe sobre o ocorrido.
*isso prejudica o funcionário, fica algo anotado em sua CTPS?
Com certeza isto vai prejudicar o empregado, pode prejudica-lo no início de sua carreira em um novo emprego.
Além disso, de acordo com o artigo 482 da CLT, segue os itens que são considerados como justificadoras para a dispensa motivada (por justa causa):
- "Ato de improbidade": roubar ou lesar a empresa, por exemplo.
- "Incontinência de conduta ou mau procedimento": quebras as regras internas ou assediar outro funcionário, por exemplo.
- "Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço": desrespeitar cláusula de exclusividade, por exemplo.
- "Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena": condenação criminal para a qual não haja possibilidade de recurso.
- "Desídia no desempenho das respectivas funções": faltar, chegar atrasado, negligenciar tarefas, por exemplo.
- "Embriaguez habitual ou em serviço": chegar bêbado ao trabalho, por exemplo. No caso dos alcoólatras diagnosticados por médico como tal, não vale, segundo o advogado trabalhista Sérgio Batalha, uma vez que se trata de doença e o indivíduo deve ser encaminhado para tratamento
- "Violação de segredo da empresa": divulgar para quem quer que seja informações confidenciais a respeito do trabalho.
- "Ato de indisciplina ou de insubordinação": descumprir ordens do superior imediato, por exemplo.
- "Abandono de emprego": a CLT não fixa a quantidade de dias seguidos que caracterizam o abandono. Porém, os tribunais consideram é caracterizado abandono deixar de comparecer ao trabalho por trinta dias seguidos.
- "Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem": xingar a empresa ou colegas, por exemplo.
- "Prática constante de jogos de azar": organizar jogos ilegais, como jogo do bicho, no ambiente de trabalho, por exemplo; há questionamentos sobre a prática fora do ambiente de trabalho e sobre se o trabalhador for viciado em jogos, o que pode ser caracterizado como doença.
- "Atos atentatórios à segurança nacional": cometer ações contra a segurança nacional mesmo que não tenha nenhuma ligação com o trabalho.
Direitos que o empregado tem nesta situação:
· Saldo de salário (último mês de contrato)
· Salário família (proporcional as dis trabalhados no último mês)
· Férias vencidas, acrescidas de 1/3 (se tiver contrato há mais de 12 meses)
· FGTS - sobre o saldo de salário na rescisão, sem direito a saque.
O empregado NÃO TERÁ DIREITO:
· Aviso prévio
· Férias proporcionais (se tem menos de 12 meses de contrato ou ainda está adquirindo direito a mais uma férias individual)
· 13º salário proporcional
· Multa sobre o saldo do FGTS.
Espero ter lhe ajudado.
Att,