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Rescisão dia 31 do mês x prazo pagamento

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 09:34

Colegas, como vocês procedem no seguinte caso: funcionário foi demitido (indenizado) dia 31/07. A empresa tem 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias, ou seja, até o dia 09/08 (considerando que o 10º dia cai em dia não útil). Porém como no TRCT vai constar o salário de julho, e este tem que ser pago até o 5º dia útil de agosto ( 06/08), o que fazer:
a) pagar toda a rescisão ( incluído o salário de julho) até o 5º dia útil;
b) pagar o salário de julho como adiantamento no 5º dia útil e pagar a rescisão no dia 09/08, descontando o salário de julho já pago;
c) paga toda a rescisão ( incluído o salário de julho) no dia 09/08, estando ciente que o salário de julho está sendo pago fora do prazo.
Lembrando que o mesmo ocorre para a GRRF.
Obrigado.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 10:22

Amigo, uma coisa é a rescisão a outra é o pagamento, porem como seu contrato encerrou-se no ultimo dia do mês ele tem direito ao pagamento que a data maxima é até o 5º dia util do mês seguinte, como esta fazendo tudo em uma unica coisa a primeira data é a que prevalece para qualquer efeito, ou seja, 5º dia util, se quiser ganhar um pouco mais de tempo faça a rescisão com data do dia 1º.
Veja com o sindicato também a possibilidade de fazer separado porem eles vão querer o comprovante de deposito e holerite do mês, ou seja, você faz o pagamento normal e na rescisão você paga apenas o que ele tem direito (sem os dias trabalhados), mais veja essa possibilidade com o sindicato ok

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:47

Paulo,

Como diz o poeta - "uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa".
Apenas decida a data de desligamento.
Se 31/07 - faça apenas a rescisão é pague em até 10 dias.
Se 01/08 - Pague o salário normalmente no 5º dia útil e a rescisão em até 10 dias.
Quanto a GRRF, apenas a tenha pago no dia da homologação.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 13:22

Se o comunicado da demissão se deu dia 31/julho, o prazo para a quitação começa dia 01/agosto, vc tem até sexta-feria da semana que vem (dia 9).

Como bem colocou o amigo Fábio, uma coisa é o salário e seu prazo limite, e outra coisa a rescisão e seu prazo para quitação.

Pode pagar ambos juntos dentro do limite do prazo de pagamento do salário, ou em separado, cada verba respeitando seu prazo.

Abraços!!!

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