Abelardo Ambrósio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Olá,
Conforme vi no forum , o recolhimento INSS de uma empresa de construção civil (anexo IV) no regime do SIMPLES deve ser da seguinte forma:
20% - Patronal
8 % - Empregados
3 % - Aliquota RAT
Valores de terceiros não possui.
e na SEFIP:
No campo "SIMPLES", "não optante"; e
No campo "Outras Entidades", "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para
importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
E, mesmo sendo SIMPLES ocorre a Retenção do INSS nas notas tiradas do mês? O dono da empresa pode não reter(INSS) na nota e pagar este INSS da folha de pagamento em guia GPS?
Obrigado.