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INSS de Construção Civil - SImples

Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 12:02

Olá,

Conforme vi no forum , o recolhimento INSS de uma empresa de construção civil (anexo IV) no regime do SIMPLES deve ser da seguinte forma:

20% - Patronal
8 % - Empregados
3 % - Aliquota RAT

Valores de terceiros não possui.

e na SEFIP:

No campo "SIMPLES", "não optante"; e
No campo "Outras Entidades", "0000".
Na geração do arquivo a ser utilizado para
importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".


E, mesmo sendo SIMPLES ocorre a Retenção do INSS nas notas tiradas do mês? O dono da empresa pode não reter(INSS) na nota e pagar este INSS da folha de pagamento em guia GPS?



Obrigado.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 13:43

Olá Abelardo,

Empregados de 8% a 11%.
Sim, mesmo sendo simples haverá a retenção nas NFs. Não poderá deixar de reter, é devido a retenção na fonte, logo não haverá essa opção, nesse caso ocorre o seguinte.
O valor retido na NF deverá se compensado no envio da sefip, em resumo, é abatido do valor do INSS (este podendo chegar a zero inclusive).

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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