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Aviso prévio indenizado sofre desconto de INSS

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:20

Boa tarde,

Este é um ponto muito discutido no STJ e Previdência que ainda não chegaram em um consenso.

O Decreto n.º 6.727/2009 alterou o regulamento da Previdência Social (decreto n. 3.048/99) e passou a exigir a contribuição sobre o Aviso Prévio Indenizado.

(AgRG no REsp. 1.218.883/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª turma, DJe 22/02/2011., deu uma sentença com o seguinte teor: "Não incide contribuição Previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso Prévio indenizado, por não tratar de verba salarial (...) "

Fonte: Manual de Direito Previdenciário André Studart Leitão(editora Saraiva).

Sou da opinião em proceder ao desconto.

Valdir.


FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 17:14

Prezados,

Sou a favor de não descontar.
As verbas de carater indenizatorio não sofrem incidência de INSS. Aviso Previo Indenizado + Ferias na rescisão.

A partir da MP nº 1.523-7/97 até a vigência da MP nº 1.596-14/97 (Exigibilidade suspensa a partir de 27/11/97 – ADIN nº 1659.6

Atualmente o site da receita diz que está suspenso, conforme acima.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Apolonio T. S. Benedito

Apolonio T. S. Benedito

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:44

Bruno, boa tarde.


Há um entendimento muito ambíguo sobre o assunto, uns entendem que devem descontar, outros dizem que não. Todas as indenizações não devem incindir INSS, porém, há quem diga que o aviso prévio indenizado, é como se fosse um "adiantamento" de um mês de trabalho, que a empresa te paga por te mandar embora imediatamente, sem nenhum aviso anterior (prévio).


Na época, eu descontei. A ultima informação que tive o STJ decidiu que não haveria desconto, mas a previdência estava contra essa decisão, e o processo continuava a ser discutido.


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