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Licença Maternidade

Yuri de Araujo Mello Castro

Yuri de Araujo Mello Castro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 13:43

Boa tarde,

tem uma funcionária que estava de auxilio doença. A mesma engravidou e não comunicou nem ao INSS e nem a empresa. A criança nasceu e no próximo dia 8 faz 3 meses. Ela deveria ter entrado em contato com a empresa para dar entrada na licença maternidade e interrompido o auxilio doença, mas não o fez e no dia 31/07 o INSS cessou o benefício dela e ela veio solicitar a licença maternidade. Diante disso eu pergunto:

A empresa ainda tem a obrigação de pagar a licença maternidade, já que o benefício é para ajudar a mulher no período de amamentação? Se sim devemos dar o período integral (120 dias)?


Att.
Yuri Mello

Ricardo Cavalcanti

Ricardo Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 13:54

O que sei é que ela não receberia os dois benefícios ao mesmo tempo!
Peça para ela ir a um posto do INSS mais próximo e solicitar informações.
Acredito que empresa é obrigada a pagar a licença que pode ser prorrogada até 6 meses, falo isso pois, ela não está mais recebendo o auxílio doença, no entanto, ela ainda tem direito ao auxilia maternidade.
Você também pode ligar na previdência e tirar esta dúvida.

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:06

Boa tarde Yuri e Ricardo,

Que acontecimento estranho,não? pois se o INSS deu alta pra ela no dia 31/07, nos meses anteriores ela já estava grávida e durante o período de perícia isso não foi contatado? Ela passou o período todo da gravidez com auxilio doença? Ela tem os seus direitos mas tem seus deveres e a obrigação dela era levar o atestado constando periodo de afastamento pra licença-maternidade. Não só pra empresa como também para o INSS, portanto, de qualquer forma ela terá que ir ao INSS para resolver a situação dela. Depois nos informe o desfecho da história.

Mônica.
MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:46

Obviamente pq ela já recebeu os direitos dela não? Deduzo que durante o periodo em que ela teria direito a licença maternidade, ela estava recebendo o auxilio doença. Terminou o auxilio doença e a licença de 120 dias ao mesmo tempo. O INSS não paga 2 beneficios ao mesmo tempo e se o INSS a mandou de volta pra empresa é sinal de que ela nao tem seus direitos, até mesmo pq quem paga o auxilio maternidade (entre aspas) é o INSS. Ou será que ela está achando que tem direito aos 2 beneficios e no entender dela, acha q recebeu apenas 1 e falta o outro? Entendo eu que, se o INSS a mandou de volta para o trabalho, se ela não apresentou nenhuma documentação pra empresa, só resta a essa funcionária trabalhar para não receber falta... a "briga" dela terá que ser com o INSS e não com a empresa. Trabalhamos com documentação e não diz-que-me-diz.

Mônica.
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:16

Caro Yuri,

O salário maternidade é fornecido pelo inss por intermedio da empresa, logo, a empesa não irá desembolsar valores, fique tranquilo com relação a isso, pois o valor pago será compensado na guia de GPS.
Como o correto não foi feito na época, daria a seguinte sugestão.
Receba o atestado médico de 120, dê o recebido com data e horário, apenas para resguardo de um futuro problema, afaste-a por licença maternidade em seu sistema de acordo com a data de emissão do atestado, deixei as informações de sefip como estão, sem retificar.
Feche as próximas folhas com as informações corretas, lembrando que a mesma deverá retornar ao final dos 120 dias da emissão do atestado.
ela não teve prejuizos salariais visto que recebeu diretamente do inss e os beneficios não são acumulativos, seria um ou outro.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:26

Yuri,
bem sensata a resposta de Fabio. Alguma documentação ela terá que levar pra vc...isso é certo. Quando ela levar , aí sim vc age de acordo com a documentação que tiver em mãos. De uma coisa é certa: pelo menos uma parte do salario materninadade ela já recebeu, embora o mesmo tenha sido pago como auxilio doença.Se ela não levar nenhuma documentação, a empresa nao será responsável por nada e caso a funcionária não esteja trabalhando, a empresa poderá considerar como falta não justificada. Portanto, aguarde!

Mônica.
Yuri de Araujo Mello Castro

Yuri de Araujo Mello Castro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:26

Ai está outro problema, a funcionária não tem atestado somente a certidão de nascimento. E o meu questionamento não é de pagar ou não pq esse valor de compensação a empresa já abate na NF e ficam muitos valores a compensar. É mais a legalidade disso, pq num futuro o INSS diz que pagamos o que não devia ficamos no prejuizo.

Por isso queria uma base legal, pra não correr riscos. Não existe nenhuma IN do INSS quanto a isso?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:39

Yuri,

Utilize a data de nascimento da criança como inicio do salário maternidade e continue no procedimento acima no qual lhe falei. A base legal, você já conhece, no entanto, não é mais possivel fazê-la, visto que passou o time, poderia retificar as sefips, mas ai sim seria um problema, pois iria compensar um valor já pago pelo inss e geraria duplicidade.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:50

Fábio,

se ele colocar a data de nascimento como inicio, provavelmente o sistema que ele usa contará 120 dias a partir dessa data, não? A não ser que o programa dê a ele opção de finalizar a data, aí sim ele colocaria os dias restante que ela tem direito, pagaria em folha e compensaria o valor na GFIP...enfim, foi isso que vc quis dizer?

Mônica.
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 15:56

Monica,

se ele colocar a data de nascimento como inicio, provavelmente o sistema que ele usa contará 120 dias a partir dessa data, não?
Sim, isso mesmo
A não ser que o programa dê a ele opção de finalizar a data, aí sim ele colocaria os dias restante que ela tem direito, pagaria em folha e compensaria o valor na GFIP...enfim, foi isso que vc quis diz

A data de nascimento + 120 de maternidade, normal, sem influenciar em datas manualmente.

Pelo que entendi, ela recebeu auxilio doença até 31/07 e a criança fará 90 dias em 08/08. Por sorte ela recebeu julho como auxilio doença e ele não precisará retificar a folha ou sefip, apesar da data no sistema do Yuri estar a quase 90 dias atras, o pagamento de maternidade de fato ele fará a partir de 01/08 até meados de 08/09 (quando fecha os 120 dias e ela retorna).

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Yuri de Araujo Mello Castro

Yuri de Araujo Mello Castro

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 17:40

Pelo site que o Flavio passou fica confuso...aliás o INSS é confuso. Segundo o site o Fabio ta certo e errado...como alguém tem até 5 anos pra requerer um benefício que tem duração de 120 dias a contar do parto? Ela vai requerer e receber retroativo sem ficar os dias em casa é isso?

Se for isso o Fábio está repleto de razão e ela só teria direito a trinta dias de licença. É isso mesmo que entendi?

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 17:54

Sim Yuri,
como ela não levou o atestado de 120 dias, estará valendo a certidão de nascimento. Qual a data de nascimento da criança? A partir da data, conte 120 dias. Fabio interpretou que a data de nascimento tenha sido no dia 12/05 e que a licença maternidade terminaria no dia 08/09. Como ela recebeu o beneficio até o dia 31/07, ela teria que receber do dia 01/08 a 08/09 e retornar ao trabalhar no dia 09/09. Entendeu agora?

Mônica.

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