x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 732

Auxílio Maternidade Previdência Social

ERICA VIEIRA DE LIMA

Erica Vieira de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 16:32

Olá Boa Tarde!

Estou com uma dúvida....
Para a empregada doméstica dar entrada no auxílio maternidade,o empregador deverá emitir a carta de afastamento( a mesma que fazemos para afastamento por doença)???


Muito Obrigada pela atenção.

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 16:44

Boa tarde Erica,
No caso das domésticas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, portanto não se emite a carta de afastamento. Basta a empregada levar a CTPS, o carnê pago e atestado médico de 130 dias e comparecer ao INSS para fazer a perícia e demais procedimentos.

Mônica.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 20:24

Boa noite Erica

Existem alguns motivos que poderão gerar exigências no requerimento do Salário Maternidade. Antes de iniciar o pedido certifique-se de que poderá cumprir estas exigências:

1 - Para os casos de afastamento antes do parto deverão ser utilizados, obrigatoriamente, as informações constantes do Atestado Médico, assim:
1.1 - a data do afastamento da empregada deverá ser a data constante do Atestado Médico;
1.2 - o nome completo da segurada constante do Requerimento deverá ser igual ao do Atestado Médico. Quando houver divergência anexar cópia autenticada do documento que comprove a alteração e
1.3 - no Atestado Médico é obrigatório constar o carimbo legível com o nome e o CRM do médico.

2 - Para os casos de afastamento a partir da data do parto deverão ser utilizados, obrigatoriamente, as informações constantes da Certidão de Nascimento da criança, assim:
2.1 - a data do afastamento da empregada deverá ser a data de nascimento da criança e
2.2 - o nome completo da segurada constante do Requerimento deverá ser igual ao da filiação da Certidão de Nascimento. Quando houver divergência anexar cópia autenticada do documento que comprove a alteração.

3 - Para os casos de adoção deverão ser uitlizados, obrigatoriamente, as informações constantes da medida liminar dos autos de adoção ou da certidão de nascimento da criança, assim:
3.1 - a data do afastamento da empregada deverá ser a data do deferimento da medida liminar dos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento e
3.2 - o nome completo da segurada constante do Requerimento deverá ser igual ao da medida liminar dos autos de adoção ou da filiação da Certidão de Nascimento. Quando houver divergência anexar cópia autenticada do documento que comprove a alteração.

4 - O Requerimento a ser impresso via INTERNET, deverá ser assinado pela segurada ou pelo representante da Empresa empregadora e encaminhado pelo Correio ou entregue na Agência da Previdência Social que será selecionada, juntamente com os documentos abaixo, conforme for o caso:
4.1 - o Atestado Médico original ou
4.2 - a cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança ou
4.3 - a cópia autenticada da liminar dos autos de adoção e
4.4 - cópia autenticada da Certidão de Casamento, quando houver divergência no nome da requerente e
4.5 - cópia do CPF.

O não cumprimento dos ítens acima, implicará no indeferimento automático do pedido.

Fonte:[Previdência Social]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.