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Folha de pagamento Cei Pessoa Fisica contrução

GISSELE FELDKIRCHER

Gissele Feldkircher

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 18:10

Tenho uma cliente empresa que vai construir mais a construção não é no mesmo endereço da empresa é outro lugar...tenho que fazer um cei pessoa fisica...correto?
Quais os codigos da sefip vou utilizar para este CEI?
qual o valor do INSS patronal visto que é no ramos de construção civil mais é pessoa fisica? vai incidir os 20% normalmente?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 3 agosto 2013 | 21:44

Boa noite,

Gissele Feldkircher

Se a obra é da empresa, você deverá fazer um CEI para obra da empresa. Não importa se será em outro lugar, isto naturalmente pode acontecer. Se uma empresa compra um terreno e resolve construir nele, esta deverá fazer uma matricula CEI como proprietaria da obra.

Incidirão:
5,8% terceiros
20% patronal
3% Rat
% 8,9 ou 11% descontado do empregado
Código FPAS 507


Saudações,

Tiago de Lannes

GISSELE FELDKIRCHER

Gissele Feldkircher

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 10:06

Bom dia Tiago de Lannes, se a obra é empresa é 20% patronal....mais se for uma obra de pessoa fisica para um predio comercial para alugal para outra empresa é o mesmo conceito e os mesmo 20% acima...vai ficar muito caro 20% de INSS patronal não tem outra forma de recolher menos

GISSELE FELDKIRCHER

Gissele Feldkircher

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:11

Sim sim...Fabio dos Reis Silva...sei que é caro o INSS patronal...quis dizer se talvez por ser construção de pessoa fisica não seria mais barato o INSS patronal...mais então não é 20% o INSS patronal para qualquer tipo de recolhimento de cei para construção civil

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 20:19

Boa noite,

Gissele,

Sim há o pagamento dos 20%, isto porque o empregador proprietário de obra pessoa física é equiparado para cálculo de contribuições previdenciárias.

Os encargos previdenciários para obra são estes, tanto para pessoa fisica como juridica.


Saudações

Tiago

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