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Recontratação após dispensa sem justa causa

Lidiana Andrade

Lidiana Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 01:03

Boa noite pessoal.


Tenho uma dúvida no que diz respeito à contratação de funcionário após o contrato determinado ser rescindido sem justa causa.

A história é a seguinte: uma pessoa foi contratada por período determinado para ''cobrir'' a licença maternidade de uma funcionária. Ocorre que essa pessoa teve seu contrato finalizado no período que consta no contrato determinado e recebeu as verbas rescisórias de forma correta, porém a Instituição quer recontratá-la, mas em outra localidade. A instituição é do mesmo ramo (ensino), mesmo nome, mas com CNPJ diferente e razão social diferente.
1)Existe algum óbice na contratação dessa funcionária na outra localidade?
2) A funcionária tem que cumprir algum período de carência para ser recontratada em outra localidade da Instituição de Ensino (mesmo sendo CNPJ diferente e outra razão social)?
No aguardo para resposta. Grata.

Dra. Lidiana Andrade de Morais - OAB-DF 28.663.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 08:24

Lidiana bom dia,
Se ela estava em contrato de prazo determinado pode ser contratada sem nenhum problema, porem terá que ser contrato indeterminado direto (pois foi um periodo inferior a 90 dias).

Prazo para recontratação de funcionários – Em razão da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que: é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado. Portanto, se for efetivada a rescisão contratual, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa poderá readmitir o referido empregado, sem que desse ato, resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTA nº 384/1992, arts. 1º e 2º

Lidiana Andrade

Lidiana Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 10:43

Olá pessoas, bom dia:


Entendi as respostas. Porém, o que estão alegando é que as Empresas apesar de terem o CNPJ diverso e razão social também, pertencem ao mesmo grupo econômico e o receio da Instituição é que se a pessoa ingressar com uma ação trabalhista (se isso ocorre no futuro), as duas Empresas figurariam no pólo passivo da reclamação trabalhista. Mas no quesito recontratação (na esfera contábil), ainda sim com essa alegação, existe ainda alguma objeção de não recontratar a funcionária?

Obrigada à todos pela as respostas e no aguardo para a resposta desse quesito.

Dra. Lidiana Andrade de Morais - OAB-DF 28.663.
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 10:50

Lidiane,

A lei serve para coibir a pratica fraudulenta, ou seja, saque o fgts que assim que o fizer te recontratado. Se esse não o caso, não há o que temer.
Caso a mesma entre com uma ação trabalhista, iria requerer o que mesmo.
Dificilmente os juizes fariam esse entendimento, apesar de serem os mesmos donos e ramos, as empresas possuem carater juridico diferentes.
Férias - as proporcionais foram pagas na rescisão.
13º - o proporcional foram pagos na rescisão.
Contrato experiência - será reivindicado apenas sea demitirem dentro dos 90 dias.
Não vejo o porque da não contratação.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Lidiana Andrade

Lidiana Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 10:54

Concordo com você Fábio. A pessoa sacou o FGTS do período em que foi contratada por prazo determinado. Pelo o que entendi das respostas, a pessoa pode ser recontratada nessa outra Instituição ou pela forma do contrato indeterminado (sendo que ela não cumpriu ainda 90 dias fora da Empresa)ou pelo contrato de experiência e depois tornar-se contrato indeterminado. Essas informações procedem?

Dra. Lidiana Andrade de Morais - OAB-DF 28.663.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 14:13

Lidiane, como pertencem ao mesmo grupo (mesmo dono) não pode fazer novamente um contrato de experiencia, imagine uma empresa com 4 CNPJ diferente com más intenções pode fazer um funcionario trabalhar 360 dias como prazo determinado, o que a jurisprudencia pega no pé, isso logicamente se a empresa sofrer uma ação trabalhista e por conta disso uma auditoria, ai a coisa complica.

Lidiana Andrade

Lidiana Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 16:12

Então nesse caso Fábio, é obrigatório a Empresa recontratar por período indeterminado, correto?

Dra. Lidiana Andrade de Morais - OAB-DF 28.663.
RODRIGO CARVALHO RASTOLDO DE SOUZA

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 16:31

Correto:Os noventa dias de experiência é para a empresa analisar e tomar uma decisão se o colaborador está apto a fazer as atividades da empresa.Se a mesma já sabe como a mesma exerce o seu trabalho, porquê contratar novamente pelo determinado?Até porquê a empresa interrompeu o contrato pagando os seus direitos.Isso no ponto de vista,quer dizer que a empresa não "aceitou" os serviços da colaboradora e agora quer contratar novamente?Por quê não esperou os 90 dias e contratava pela outra empresa?
Conclusão:Não vejo problemas de contratar novamente em outra empresa,mas seria como indeterminado, pois a atividade é a mesma e a empresa já sabe como a mesma trabalha, entretando se fosse atividades diferentes, a empresa poderia contratar novamente pelo determinado, para analisar novamente o trabalho da colaboradora e saber se está apta a trabalhar naquelas atividades...

Espero ter ajudados..

VITOR MARVILA

Vitor Marvila

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:39

já minha duvida é a seguinte: um func. foi demitido sem justa causa, recebeu o Seguro Desemprego, e quando acabou o seguro ele pediu recontratação.
- com quanto tempo posso readmitir esse funcionário?

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 15:08

Boa tarde pessoal, estou com as seguintes duvidas, caso um funcionário demitido com aviso previo indenizado, em sua carteira será colocado na parte de contrato de trabalho a data da projeção do aviso previo, e na parte de anotações gerais será colocado a data de seu ultimo dia trabalhado?Caso o funcionário queira registra-se em outra empresa terá que esperar a data do termino da projeção do avios?Ou ele pode automaticamente registra-se apartir da data de seu ultimo dia trabalhado?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:04

Ele pode registrar-se sem nenhum problema, esta data é valida como experiencia em carteira (nosso governo não pensa antes de fazer algumas leis, como alguem vai ter uma experiencia maior se o tempo de prestação deste serviço é menor, se era para indenizar apenas criava algo indenizatorio sem vinculo com datas)

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