Só pra não deixar dúvidas, destaco que, sendo o salário em questão o piso da categoria, o admitido em Julho cuja data base foi Maio, mas a CCT só irá informar o reajuste em Setembro, este empregado terá direito a retroação do reajuste a partir da data de sua admissão, portanto, ele receberá a diferença salarial sobre Julho, Agosto e na folha de Setembro.
Outro caso corriqueiro é quando o empregado é admitido meses antes da data base e recebe salário acima do piso. Supondo que a admissão se deu em Abril, a data base é Junho com a CCT informando o reajuste em Agosto. Na folha de Agosto ele terá de receber o reajuste de seu salário na proporção dos meses de contrato antes da data base. Assim, ele terá direito ao aumento salarial na fração de 2/12 ávos do percentual do reajuste da categoria, aumento salarial este que retroage ao mês da data base, Junho, portanto.
Espero ter ajudado.