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Falecimento empregador domestico

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 16:22

Boa tarde, estou com duvida na seguinte situação, a empregadora domestica faleceu, no caso como faço a rescisão da empregada? Os filhos não querem continuar, pois a falecida morava sozinha e não tem o porque a empregada continuar trabalhando. Teria que pagar aviso? Cheguei a consultar alguns contadores, a maioria alega que não, porque quem pagava era a empregadora, como cobrar de alguem que ja faleceu?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 00:32

Bom dia Marina

As verbas devidas são: saldo de salário, férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas mais 1/3, 13º salário proporcional e a liberação do FGTS sem o depósito da multa rescisória de 40%, se houver.

Esclarecemos ainda, que na rescisão por falecimento do empregado não há pagamento de aviso prévio.

A data da rescisão e da baixa na CTPS será considerada a data do óbito, constante da certidão de óbito do empregado.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento - Lei n. 6.858/80, art. 1º.

Somente os habilitados constantes da certidão de dependência expedida pela Previdência Social é que poderão efetuar o saque do FGTS, se houver.

Havendo cotas atribuídas a menores, estas ficarão depositadas em cadernetas de poupança e só estarão disponíveis após o menor completar 18 anos de idade - Decreto n. 85.845/81, art. 6º.

Não existindo dependentes ou sucessores, os valores devidos reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS/PASEP - Decreto n. 85.845/81, art. 7º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Espero ter ajudado

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