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Anotação data de saída CTPS

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 17:38

Boa Tarde!

Estou com um caso de um funcionário que cumpriu 23 dias do aviso prévio (Redução de 7 dias) e 18 dias indenizado.
O funcionário é de 2007 e o aviso prévio é de 48 dias. A empresa optou por dar 30 dias e indenizar 18.

Fiquei com dúvidas quanto a anotação da data de saída na carteira de trabalho e anotações gerais. Se alguém puder me orientar, agradeço!

Ana Fonseca

Ana Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 23:52

Boa noite
Estou com um caso de uma funcionária demitida em 06/05/13 com aviso indenizado. Porém ela não está conseguindo dar entrada no Seguro Desemprego porque falta a ressalva da data do aviso prévio indenizado. Na verdade na parte do contrato coloquei dia 06/05 e não anotei nada em Informações Gerais. Como devo proceder agora? O Sindicato não informou nada. Em Julho houveram mais 3 demissões com aviso indenizado. Entro em contato com esses ex-funcionários para fazer as anotações? E se não fizer, tem algum problema? E quando o aviso é cumprido, a anotação é normal, correto?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 00:19

Bom dia Katia Dias


Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi __/__/__, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até __/__/__.


Seria a projeção do Aviso Prévio, data em que é preenchida na página da baixa.

Exemplo:

Funcionário recebeu aviso prévio indenizado em 01/12/2012 de 30 dias.

Em anotações gerais você deve preencher:
Conforme IN SRT nº 15/2010, a data do último dia efetivamente trabalhado foi 01/12/2012, referente ao Aviso Prévio Indenizado projetado até 30/12/2012.


Na página da baixa:
Você preenche 30/12/2012


Bom dia Ana Fonseca

Solicite a CTPS da ex funcionária e retifique anote em observações gerais o dia efetivamente trabalhado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 17:31

Ok, vamos ver se eu entendi! rs

No caso que estou aqui, o funcionário assinou o aviso dia 09/07. (30 dias) acabaria dia 08/08. Ele optou por reduzir 7 dias. Último dia trabalhado dele foi 01/08. Por ser aviso total de 48 dias, indenizaram 18 dias na rescisão. e a projeção disso dá 26/08.

Na CTPS ficaria então na data de saída: 26/08
E anotações gerais: (Aviso intenizado, etc etc ultimo dia efetivamente trabalhado 01/08/2013).

É isso?

Obrigada desde já!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 08:30

Kátia bom dia,

Corretíssima, não esqueça de indicar as páginas, referenciando uma coisa a outra (Vide página tal).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:03

Bom dia Vania!

Eu Fiquei com dúvidas somente nas anotações ref. ao aviso indenizado parcial. No total eu consigo fazer a atualização normalmente, colocando 'obs pag' na data de saída.

Muito obrigada!

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