x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 605

Lucas Fonseca

Lucas Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 08:37

Bom dia Pessoal,

Sou novo na area e me deparei com a seguinte situação. To com um colaborador que recebe mensal RS 4.000,00. Meu sistema da folha na hora de gerar o mapa da folha ja deduz automaticamente esse IRRF. a pergunta é. Todo mês tenho q mandar alguma guia desse IRRF junto com a folha? assim como o FGTS e INSS? onde faço isso?(site ,programas) ou o colaborador tem q prestar conta desses valores anualmente?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 09:41

Bom dia Adriano,

Perfeitamente, vc faz o recolhimento mensal do tributo deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. E informado anualmente na DIRF, ao funcionário cabe fazer a Declaração de Imposto de Renda e a Receita se encarrega de fazer o cruzamento das informações.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.