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Aviso prévio trabalhado "indenizado"

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 09:08

Bom dia pessoal, eu gostaria de saber de vocês onde o sindicato local exigiu em convenção coletiva, que os dias acrescidos no aviso prévio trabalhado na proporção de 03 dias por ano de serviço prestado deverão ser indenizados, como é que vocês estão lançando no sefip, porque a instrução que temos é que o aviso "indenizado" não deve ser lançado no sefip, mais deve-se desconsiderar a GPS gerada pelo sefip e pagar a gerada pela programa, mais nesse caso o que fazer? e outra coisa o sindicato não autoriza o desconto do inss do empregado tanto no aviso indenizado, quanto do aviso trabalhado (indenizado), se não é descontado do empregado é obrigado pagar a parte patronal do inss sobre esses avisos?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 09:18

No caso da sefip GRRF você pode colocar como trabalhado mesmo, porem na rescisão você tem que fazer uma jogadinha, tem que criar um evento para pagar os dias trabalhados do aviso e os dias indenizados pela Lei.
Sobre o desconto do INSS, o sindicato não tem autonomia para definir o que é tributavel ou não (muito pouco os casos que eles podem decidir porem mesmo assim questionaveis), veja, o sindicato não faz leis, faz apenas pequenas emendas porem quando envolve INSS, IRRF é bom verificar melhor pois quem pode acabar pagando o preço é a empresa.

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