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Hora extra na Jornada 12X36

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 02:14

Carlos, entendo que vc fez com esse empregado um contrato de trabalho que estipula que ele trabalha das 18:00 as 06:00 e que vc alem do salario ja paga adicional noturno,entao se ele vai trabalhar começandoas 17:00 vc tera que pagar a ele por dia 1 hora diurna de seg a sab a 50% domingos e feriados 100 % (vc precisa confirmar se no dissidio da categoria sao esses mesmo percentuais pois existe sindicatos que os valores das horas extras sao maiores ) entao vc pegara o salario bruto dividira 180 x numeros de horas extras, conforme materia abaixo

Qual é a carga de horas mensal e semanal para quem trabalha no regime de escala 12x36. Qual o divisor correto para o cálculo de horas extras. Como é feito o cálculo do DSR mensal dentro da escala. Para o pagamento de horas extras com adicional noturno, qual o divisor de horas correto?

Esclarecemos que inexiste na CLT dispositivo que mencione qual será a carga mensal, a princípio 180 horas.

O divisor para horas extras será o salário mensal dividido por 180 horas.

O DSR será dividido por 6, ou seja, um sexto do que trabalha na semana.

Para o pagamento de horas extras e noturno o valor da hora será apurado pelo salário mensal dividido pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Posteriormente, multiplica-se pela quantidade de horas extras, e para o horário noturno pela quantidade de horas das 22hs às 5 da manhã, conforme art. 73 §2º da CLT.

Ressalto que, deverá ser verificado o documento coletivo, pois a CLT não dispõe sobre o DSR, horas extras e adicional noturno para esse tipo de jornada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

espero ter ajudado.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 08:38

Carlos,

Alguns pontos.
A escala 12x36 precisa ser efetivada através de acordo coletivo.
Não poderá existir horas extras, caso aconteça ela não será mais 12x36, pois não haverá 36h de descanso.
Considero o divisor 220 (carga maxima permitida por lei), mas tem que verificar em seu contrato.
Não haverá DSR sobre adicional noturno, apenas 20% sobre o valor do salário, confirme o % em sua CCT, algumas alteram para 25%.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:06

Paulo,

A Dsr apenas vai existir se tiver apuração de horas, como ele trabalha todos os dias em horário noturno aplicasse 20% sobre o salário que é pago para 30 dias, logo incidente sobre dias uteis e dias não uteis. Por isso não há dsr.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 08:32

Fabiana, no fórum a parte de downloads esta diferente, só vejo recentes, não estou conseguindo baixar, tentei procurar pelo tópico que estava o arquivo, porem já faz um tempo e não acho, tenho uma aqui mas não sei se servirá para você, segue link para baixar, mas de qualquer forma vou enviar para Vânia anexar aqui.

Planilha

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Fabiana Ferreira da Silva Salustiano

Fabiana Ferreira da Silva Salustiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:32

Willian e Vânia, muito obrigada pela ajuda. Mais preciso de uma planilha (tipo excel) para calcular a quantidade de horas do adicional Noturno e Horas extras (caso tenha). Willian se você conseguir vai me ajudar e muito. Tenho que fazer o levantamento da quantidade de horas do Adicional Noturno e horas extras de 86 funcionários....Abraços Fabiana Salustiano

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:23

Fabiana, eu imaginava que era esta que você queria, enquanto eu não consigo vamos aguardar que as vezes algum colega tem e possa nos enviá-la.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Felisberto

Felisberto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 13:45

Amigos,

Preciso de um auxílio para calcular o recibo de autônomo, o autônomo trabalhou 5 plantões de 12 horas, sendo 1 diurno e 4 noturnos.
O valor pago por plantão é R$ 117,72 + R$ 14,48 insalubridade por plantão.
Como devo calcular que ele receberá e considerando o adicional noturno?

Obrigado.

MONALISA FREITAS

Monalisa Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 14:09

Oi gente comecei a trabalhar em uma empresa que trabalha com a jornada 12x36 e preciso da ajuda de vocês para calcular hora extra 75%, é uma pergunta boba mas não consigo chegar de forma alguma no valor já pago pela empresa.Alguém pode me mandar o calculo?

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