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FGTS em Atraso

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:17

Bom dia, eu fiz uma rescisão de um funcionário com 3 anos de empresa e já foi pago tudo ( rescisão e GRRF ), porem verifiquei agora no extrato que não foi recolhido 6 meses de FGTS em 2011, eu preciso que a empresa recolha esses valores e tenho que gerar uma nova GRRF sobre esses FGTS? Como faço isso? Preciso disso para homologação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:33

Bom dia Afonso,

Sim, será necessário gerar uma GRRF complementar refente esses depósitos em atraso, pois futuramente a CEF irá te cobrar por isso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:53

vc pode fazer uma nova grrf e inserir no "complemento de saldo do trabalhador" os meses que não foi recolhido um a um.
se a 1ª guia não foi paga, vc pode gerar uma nova e inserir os meses não recolhido nela.

lembrete: para evitar isso, é bom quando vc for tirar o extrato do funcionário vc pedir também um "extrato para fins rescisório" para verificar se tem fgts em atraso.

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 09:30

Olha, melhor gerar as 06 guias em atraso e pagar, depois que pagar gerar os 50% sobre essas 06 guias. ok? Olhando bem, a GRRF só tributa a multa e não o recolhimento. ok? Gere a guia, pague, gere a GRRF e leve junto as guias para apresentar na homologação, ok?

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 09:17

Baixa o programa GRRF no site da caixa: entra no site, vai em download, vai até fgts, GRRF - aplicativo e arquivos e baixa o INSTALADOR_GRRF_FB_ICP.EXE. Cadastra a empresa como responsável, cria uma empresa e depois cadastra o funcionário com todos os dados da rescisão, tudo igualzinho como foi feita, faz só o cadastro e não bota valores sobre rescisão e nem aviso prévio e nem saldo de fgts, depois é só ir em complemento de saldo e colocar mês a mês que foi pago e gerar a multa sobre os meses que foi pago.

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