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retenção inss autonomo

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:36

Bom dia,

Uma empresa toma serviços de um médico autônomo há aproximadamente 9 anos sem nunca ter informado isso à contabilidade. Também nunca enviaram qualquer documento que nos permitisse conhecer a existência deste contrato. Agora eles nos ligaram aqui dizendo que todo mes emitem um recibo para o médico feito no word e descontam 11% de INSS dele e perguntando o porquê. O valor do serviço está em torno de R$9.000,00. Como a contabilidade nunca soube, ninguém nunca recolheu nada, nem INSS, IRRF, ISS, nem nada. Sei que eles estão muito encrencados. Mas minha dúvida é: este recibo feito no word tem algum efeito legal para fins de recolhimento do INSS?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 10:57

Bom dia Fábio,
Primeiramente obrigada pela resposta.
Pois é, eu tinha até pensado nisso, por isso minha preocupação em saber se o recibo em formato de word simples, poderia ter algum efeito legal. O valor é muito alto. A funcionária que passou essa informação diz que deste que ela entrou eles fazem isso e ela está lá deste 2004. Mesmo que o restante já tenha prescrito, já pensou refazer as SEFIPs dos últimos 5 anos e efetuar o recolhimento de 20% sobre um valor de R$9.000,00 com multa, juros, etc? É muito complicado. E outra coisa acredito que para o ISS e o IRRF esse recibo não seria válido porque tem ser um documento fiscal, concorda?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:15

Fábio,

Eu conversei novamente com a empresa. A funcionária disse que a única coisa que eles estão retendo dele é 1,5% de IRRF (nem sei de onde, já que neste caso tem que seguir a tabela). Sendo assim, pelo menos não é apropriação indébita do INSS. Então é só eles solicitarem ao médico que emita um RPA ou Nota Fiscal e passarem a recolher os 20% a partir de agora, certo?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 12:07

Na verdade Sabrina, isso deveria ocorrer desde o inicio, esse recolhimento de IR que eles faziam, era repassado ao governo?
Pode gerar problemas somente e unicamente se este medico procurar a justiça, uma vez que consta em seu recibo descontos não repassados, outra coisa, se esta descontando IR era feito a DIRF?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 17:26

Boa tarde!

Obrigada Anderson.

Fábio, entendo, mas pelo que conversei com eles agora à tarde, nada era lançado na DIRF. Parece que era opção do médico que esta situação permanecesse ilegal, justamente pra não ter o IR. O que fez a empresa entrar em contato conosco e informar que isso está acontecendo há tantos anos foi justamente o fato de ele ter questionado o desconto de 1,5% do IRRF (o dono da clínica achou que existia essa alíquota por causa das notas fiscais de serviço), uma vez que isso não era repassado e não era formalizado. Não fosse isso nós continuaríamos sem saber. Só o que pudemos fazer então foi orientá-los quanto ao procedimento correto.
Muito obrigada pelas orientações.

Atte.

Samira Lisandra da Silva Pinto

Samira Lisandra da Silva Pinto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 08:53

Bom dia! Estou com o seguinte caso, autônomo vendedor recebe comissão, a empresa fez pagamentos da comissão a ele se perguntar antes como seria o procedimento, não descontou INSS nem IR, só foi feito a transferência entre contas e nem ao menos um recibo foi feito, como procedo em relação a contabilização desse caso?

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