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Demissão Art. 477

Jefferson Oliveira

Jefferson Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:02

Uma funcionária admitida 01/01/2010 com salário base R$ 425,46 pediu demissão no dia 06/09/2012, não cumpriu aviso e não voltou na empresa pra receber o valor rescisório e assinar os termos, e nem foi depositado em conta bancaria, a empresa só nos comunicou da situação meses depois, preciso fazer a homologação dessa funcionária. Surge o questionamento, preciso pagar a multa do art. 477 no TRCT?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:08

Bom dia Jefferson,

Com certeza sim. O Sindicato jamais homologará uma rescisão fora do prazo sem o pagamento da multa. Mas em todo caso entre em contato com eles e explique a situação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 11:19

O valor será conforme Art. 477, CLT.

É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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