Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Boa Tarde,
A situação é a seguinte: a empresa é uma prestadora de serviços de transporte, não tem empregados, quem faz as entregas é apenas o sócio.
Este sócio sofreu um acidente no dia 22/07 e está sob custodia do INSS sem previsão de retorno. Ele também por enquanto não contratou ninguem para fazer os fretes para ele, portanto nos próximos meses não haverá emissão de nota fiscal na empresa dele.
1- O que eu devo recolher na Gfip do mes 07/2013? Apenas o referente a 22 dias?
2- nos meses seguintes deve haver recolhimento de INss? ou posso fazer a gfip sem movimento, até que uma terceira pessoa passe a fazer as entregas para ele.
Aguardo.
Ericka