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Inss de sócio afastado pelo Inss

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 16:00

Boa Tarde,

A situação é a seguinte: a empresa é uma prestadora de serviços de transporte, não tem empregados, quem faz as entregas é apenas o sócio.
Este sócio sofreu um acidente no dia 22/07 e está sob custodia do INSS sem previsão de retorno. Ele também por enquanto não contratou ninguem para fazer os fretes para ele, portanto nos próximos meses não haverá emissão de nota fiscal na empresa dele.
1- O que eu devo recolher na Gfip do mes 07/2013? Apenas o referente a 22 dias?
2- nos meses seguintes deve haver recolhimento de INss? ou posso fazer a gfip sem movimento, até que uma terceira pessoa passe a fazer as entregas para ele.

Aguardo.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
JULIANA MARRA DE ABREU

Juliana Marra de Abreu

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 16:20

Boa tarde!
Eu tive um caso assim e a empresa de consultoria que eu tenho contrato me orientou a enviar os SEFIPS sem movimento.
Me pediram para verificar o procedimento no manual do sefip e disseram que não tem uma lei específica que determine assim.

Atenciosamente,
Juliana Marra
Agindo Deus quem impedirá! Is: 43:13

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