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Compensação de salário maternidade com atraso

Danillo José Pereira Costa

Danillo José Pereira Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 13:24

Tenho a seguinte dúvida... Uma determinada funcionária saiu de licença maternidade em 01/06/2013, pagamos normalmente o salário dela do mês de junho mas, não informamos do afastamento para deduzir da GPS de junho e a contabilidade só compensou a partir da GPS de julho. Era possível compensar 2 salários (Junho e Julho) de uma só vez da GPS de julho ou perdemos o primeiro mês e só serão compensados os 3 últimos meses? Existe alguma forma de compensar esse salário pago a funcionária?

Danillo Costa
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:09

Danillo José, normalmente as compensações são durante o período em que a funcionária está afastada e informada em folha. Ou seja se você começar a pagar o salário maternidade a partir de JULHO então as compensações devem seguir os mesmos valores dos pagos a titulo do salário maternidade na folha.

Att,

Raone Souza
Danillo José Pereira Costa

Danillo José Pereira Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 12:13

Raone Souza, grato pela resposta... Esclarecendo um pouco mais... O salário maternidade começou a ser pago em junho, mês em que a funcionária se afastou, mas, só a partir da GPS de julho é que começaram as deduções (porque fechamos a folha de junho sem informar do afastamento). Hoje na folha ela figura como afastada desde junho e deve voltar no final de setembro. Nesse caso deveria-se compensar os 4 salários pagos nas GPS de JUN, JUL, AGO, SET. A dúvida que perdura é: Se esquecemos de informar o afastamento na folha de JUN e consequentemente não deduzimos na respectiva GPS o salário pago, então perdemos este mês? Ou podemos compensar ao final (em OUT por exemplo, quando ela já não estaria afastada)? Há algum outro caminho para evitar que percamos o salário de JUN?

Danillo Costa
ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:38

Bom dia a Todos
Caros amigos como devo proceder:
Um cliente veio informar no escritório, com os devidos documentos, a licença maternidade de sua funcionária, acontece que ele se afastou em 01 de outubro e ele estava pagando ela normalmente, agora (15/01/2014) que ele vem comunicar que ela estava afastada; Como vou lançar essa licença maternidade? posso ir descontando do INSS a partir da competência de Janeiro ou tenho que reenviar as informações novamente desde outubro, e as guias de GPS que foram pagas nesse período?
desde ja agradeço a todos...

Altiére J cardoso

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